AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: MAIS UM CALOTE!

 Rollemberg descumpre mais uma determinação legal, não reajusta o valor do auxílio- alimentação e age contra a isonomia de tratamento em relação a milhares de servidores de outras áreas nesse caso.

 O reajuste do auxílio-alimentação é um direito assegurado em nosso Regime Jurídico Único – RJU – Lei Distrital nº 840/2011. Essa determinação legal tem por finalidade proteger o valor desse benefício contra a corrosão inflacionária, sendo certo que, em 2015, a inflação media pelo INPC chegou a 11,28%.

 A nossa luta, porém, não é em defesa de mera correção monetária do auxílio-alimentação, mas sim em defesa de aumentos reais progressivos desse benefício de modo a equiparar o seu valor ao maior valor pago a uma categoria de servidores públicos no Distrito Federal.

 Foi com essa luta que foi eliminada a contrapartida – um desconto progressivo aplicado sobre o valor do auxílio-alimentação cada vez maior quanto maior fosse o salário do servidor. Em alguns casos, em 2011, quando o valor do benefício era de R$ 198,00, o desconte chegava a R$ 118,00 resultando num valor líquido de apenas R$ 80,00 conforme matéria publicada no Jornal de Brasília no dia 13 de maio de 2014, quando o valor chegou a R$ 394,50 líquidos.

 Considerando que o valor do auxílio-alimentação, em 2014, chegou a R$ 394,50, no caso acima, o percentual de reajuste foi de 493,12 % no período de 2011 a 2014.

 Portanto, mais esse calote do GDF, além de ferir a lei, tenta por fim ao progressivo aumento real do benefício e é contra a nossa luta por um tratamento isonômico do governo em relação ao valor do auxílio-alimentação pago em valores maiores para milhares de servidores públicos do Distrito Federal.

Luta que segue!

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