ATENÇÃO CHEFES DE SECRETARIAS, NÚCLEOS, GERENTES

A EMENDA E O VETO

Avaliação sobre o veto ao Parágrafo Único do artigo 18 da Lei nº 5.106/2013 e os esclarecimentos sobre a correta defesa da valorização e do acesso privativo dos servidores da nossa carreira às funções de confiança técnico-administrativas.

Em face de dúvidas suscitadas após o veto do governo ao Parágrafo Único do artigo 18, da Lei nº 5.106/2013 e dada a relevância do assunto, seguem alguns esclarecimentos aos servidores da nossa carreira em exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento.

Necessário esclarecer, desde já, que a alteração vetada refere-se a uma emenda modificativa assinada pelas Deputadas Eliana Pedrosa (PSD) e Celina Leão (PSD) como resultado de negociações levadas a efeito à revelia das deliberações da Assembleia Geral da categoria e, portanto, das quais não participou a Comissão de Negociações do SAE, sem prejuízo da presunção de boa-fé das deputadas e da suposta boa intenção dos idealizadores da proposta.

Eis o texto da dita emenda

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