RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS – DO DIA 15/02/2020 AO DIA 30/04/2020

Conforme cronograma estabelecido pela SEEC, os servidores desta SEEDF, devem se recadastrar no período de 15/02/2020 a 30/04/2020.

O recadastramento é o instrumento legal ins3tuído pela Administração com a finalidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos a3vos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos empregados públicos das empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal.

No dia 09/08/2018 o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.276, que institui o recadastramento anual de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do DF e,em 12/09/2018 foi publicada a Portaria nº 199/2018 que regulamentou o Decreto acima.

Para os SERVIDORES ATIVOS o recadastramento é coordenado pela Secretaria de Estado de Economia – SEEC, sendo medida obrigatória para todos, dos comissionados aos cedidos a outros órgãos, e também os servidores temporários, por meio Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad) acessível pela internet, pelo endereço eletrônico https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/, regulamentado pela Portaria n° 256/2019-SEEC, publicada em 6 de agosto, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Conforme cronograma estabelecido pela SEEC, os servidores desta SEEDF, inclusive temporários e servidores da FUNAB, devem se recadastrar no período de 15/02/2020 a 30/04/2020.

Importante salientar que todos os agentes públicos, ativos e contratados temporariamente, definidos no Art. 2º, da Portaria nº 256, de 05 de agosto de 2019, deverão realizar o recadastramento no prazo acima estabelecido, independentemente de estarem afastados, licenciados, de férias ou cedidos a outros Poderes ou entes federativos.

Conforme se observa no Decreto 39.276/2018, para os servidores que não se recadastrarem cabe aos setoriais responsáveis instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidade. Assim, caso os servidores não se recadastrarem no período estabelecido, serão convocados a prestarem esclarecimentos.

Destaca-se que, por meio do link http://www.seplag.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2018/12/MANUAL_2019-08-07.pdf, é possível acessar o Manual do Recadastramento, com maiores informações aos servidores, bem como por meio do link http://www.seplag.df.gov.br/duvidas-frequentes/, ambos contantes na página da SEEC, os servidores poderão acessar as dúvidas frequentes acerca do recadastramento.

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