INFORME SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES

Esclarecimento do  Dr Rafael á matéria que foi veiculada no dia 10/09 no DF  sobre o  julgamento do reajuste dos servidores que ocorrerá no STF no dia 25/09.

“Prezados, ontem foi publicado uma matéria num portal de noticias do DF, que causou uma comoção por parte dos servidores públicos, dizendo que o STF, tinha decidido que não julgaria mais demandas relativas a revisão e reajuste remuneratório dos servidores públicos, infelizmente a matéria é equivocada, mistura temas distintos, traz como fundamento para sua informação um julgamento especifico de um caso de  servidores públicos federais, em um reajuste previsto em uma Lei de 2003, para os servidores federais, e tenta contaminar com a repercussão geral que afeta todas as ações no DF que discute a parcela do reajuste prevista e não paga para o ano de 2015, a repercussão geral continua pautada não houve nenhuma modificação por parte do STF em relação ao julgamento dessa repercussão geral, de modo que o seu julgamento está previsto e continua marcado para o próximo dia 25/09, e infelizmente a matéria mais desinforma do que informa, mistura temas distintos e cria a impressão de que o STF não julgará essa repercussão geral, o que é um absoluto equivoco, o processo da repercussão geral continua pautada no STF não houve nenhuma mudança ao calendário em relação ao julgamento dessa repercussão geral”.

Vamos continuar aguardando o julgamento no STF que será próximo dia 25/09.

 

 

 

  • ENTENDA O CASO:

STF decide não julgar processos sobre reajuste salarial de servidores

 

Para os ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por isso, não deve aumentar o vencimento do funcionalismo

 

Após o cancelamento de sessões sobre o reajuste salarial de servidores federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não vai mais julgar ações sobre o assunto. O argumento é que tais questões não cabem ao Judiciário, reafirmando a jurisprudência dos casos. Além disso, para os ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por isso, não deve aumentar o vencimento de servidores públicos sob o princípio de igualdade.

A discussão começou quando um servidor entrou na Justiça questionando a Lei nº 10.698/2003, que garantiu a vantagem pecuniária individual para os servidores da União, no valor de R$ 59,87. As revisões gerais e anuais de remuneração seriam calculadas sobre esse adicional.

Porém, o Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou o recurso. O servidor então questionou a lei que reajusta os salários dos servidores públicos federais diferenciado-os de outras categorias concursadas.

Em julgamento, os ministros do STF concluíram que a vantagem monetária criada pela legislação não tem natureza de reajuste geral de vencimentos e, portanto, não se aplica a todos os servidores públicos. O presidente da Corte, Dias Toffoli, disse, durante sessão, que os argumentos usados durante processo servirão de parâmetro para os demais casos semelhantes.

Uma sessão estava marcada para o dia 25 de setembro, em que o STF analisaria um processo que pode definir o futuro do reajuste salarial dos servidores públicos do DF. Eles iriam debater o RE nº 905357 sobre o direito à concessão de aumentos sem dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Caso a decisão de não julgar mais casos salariais seja mantida, servidores que procuram a Corte com reclamações constitucionais não terão o pedido atendido.

Site: Metrópoles

 

 

O SAE/DF continua na luta pelo reajuste dos servidores da Carreira Assistência a Educação.

 

JUNTO SOMOS FORTES!

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