GOVERNADOR ASSINA DECRETO PARA QUITAR DÍVIDAS COM APOSENTADOS

Após muita luta do sindicato em prol dos direitos da nossa categoria, finalmente, o governador assinou nesta terça-feira (29), o decreto que regulariza todo o passivo do governo com os aposentados, que desde 2016 estavam sem saber se iriam ou não receber seus direitos.

O decreto alcança todos os servidores aposentados que tiveram licenças-prêmios convertidas em pecúnia, que já estavam publicadas mas não foram pagas.

A primeira parcela de, no mínimo, R$ 2 mil será depositada em novembro, já os servidores que optarem por sacar o seu valor integralmente, o GDF lançou uma linha de crédito especial do Banco de Brasília (BRB) com juros de 1,65% ao mês.

UM BREVE HISTÓRICO

Em junho deste ano o GDF enviou proposta a Câmara Legislativa mantendo o direito dos servidores civis de usufruírem de até três meses de folga após cinco anos de trabalho com salários garantidos, mas colocaria fim ao pagamento das pecúnias — valor pago, após a aposentadoria, aos funcionários que não usam essas pausas no exercício do cargo.

A ideia original do GDF era acabar com o pagamento das pecúnias quando os servidores não usufruíssem do direito. No lugar, o governo criaria a licença-capacitação, que, o Executivo local o batizaria de licença-servidor.

Deste então, o sindicato se reuniu com o Fórum de Defesa do Serviço Público liderada pela CUT e vários representantes de servidores públicos onde foi feita uma peregrinação em todos os gabinetes e entregue a nota repúdio contra o  PL que foi encaminhado pelo GDF que acaba com as licenças Prêmios de todos os servidores Públicos do DF.

Em função dessa luta, o máximo que o GDF conseguiu foi mudar o nome desse benefício de Licença-Prêmio por Assiduidade para Licença-Servidor.

Em contrapartida, ficou proibida a cumulação de períodos de licença e sua conversão em pecúnia, salvo nos casos de: direito adquirido, isto é, quando o servidor tinha período aquisitivo concluído; falecimento, sendo a conversão, neste caso, paga aos beneficiários de pensão ou aos sucessores habilitados; e nos casos de aposentadoria compulsória e por invalidez.

Contudo, ficou assegurado o direito de conversão em pecúnia da licença cuja contagem de tempo tenha se iniciado antes da vigência dessas alterações legislativas, bem como, mediante autorização do GDF ou da CLDF ou do TCDF, conforme o caso, a depender de disponibilidade orçamentária, a conversão de um mês de licença em pecúnia por ano, a ser pago juntamente com as férias ou no mês de aniversário ou no mês de dezembro.

Esta é mais uma vitória de muitas que ainda estão por vir, fruto de muitas reivindicações, luta e suor.

Clique AQUI para ler o decreto.

É o SAEDF sempre ao lado de todos os servidores.

Vamos à luta!

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