APÓS CONCEDIDO EM TUTELA DE URGÊNCIA O AFASTAMENTO IMEDIATO DE TODOS OS AGENTES DE VIGILÂNCIA QUE SE ENQUADRAM NO GRUPO DE RISCO DO CORONA VÍRUS, GDF SOLICITA DEZ DIAS DE PRAZO, PORÉM, FOI NEGADO.

Após concedido em tutela de urgência, neste ultimo sábado (11/4), o afastamento imediato de todos os agentes de vigilância que se enquadram no grupo de risco do corona vírus, GDF solicita dez dias de prazo, porém, foi negado.

O Distrito Federal solicitou a prorrogação de prazo (10 dias), para cumprir a decisão para o afastamento imediato de todos os agentes de vigilância que se enquadram no grupo de risco do corona vírus.

O governo justificou o pedido com base na continuidade do serviço público.

Observa-se, que a tutela de urgência concedida determinou ao ente público que “afaste, sem prejuízo da remuneração, ou estabeleça, se possível, a realização do teletrabalho, ou outras medidas administrativas, (a) todos os servidores Agentes de Gestão Educacional – Especialidade Vigilância da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, que se enquadram no grupo de risco do Coronavírus, entre os quais: os servidores acometidos por febre ou sintomas respiratórios ou que tenham retornado de viagem internacional nos últimos quatorze dias e pessoas acima de sessenta anos, imunossuprimidos e gestantes, bem como aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com o COVID-19 (art. 1º do Decreto 40526/2020)”.

Deste modo, o juiz entende que  a continuidade do serviço público deve se adequar a um direito maior, qual seja, a vida de cada um dos servidores que estão no grupo de risco (e sobretudo à saúde de toda coletividade representada não por esses filiados, mas também pela sociedade brasiliense).

Desta forma, foi concedido o prazo de 24 horas para que o Distrito Federal cumpra de imediato a decisão.

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Clique no link abaixo e leia a nota do TJDFT

Coronavírus: DF terá que afastar vigilantes da carreira educacional que estão no grupo de risco

SAEDF.

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