GOVERNO EDITA MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EXTINGUIR CARGOS DE CONFIANÇA

A Medida Provisória 1042, de 2021 foi editada pelo Poder Executivo nesta quinta-feira (15 de abril) e enviada ao Congresso Nacional, a proposta prevê uma transição entre as regras atuais e o modelo proposto nessa MP e antecipa determinados pontos inclusos na PEC 32.  

Essa MP simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo Federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações,denominando os Cargos Comissionados Executivos em CCE e as Funções Comissionadas Executivas em FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre secretarias.

Atualmente a administração pública federal conta comdiversos cargos comissionados  ocupados por aqueles que não são concursados, como os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Eles serão substituídos pelas Funções Comissionadas Executivas (FCE).

As funções comissionadas exercidas por servidores efetivos, empregados públicos e militares, que são de direção e assessoramento, serão denominadas comoCargos Comissionados Executivos (CCE). 

Os cargos e funções que não forem contemplados em CCE e FCE serão automaticamente extintos e os ocupantes exonerados a partir de datas determinadas. É o caso de cargos de confiança e direção alocados em autarquias e fundações públicas, que segundo a MP, podem ser extintos a partir de 31 de outubro de 2022. Além disso, propõe critérios gerais que definem quem poderá ocupar  o  provimento em cargo ou função de confiança, nesses termos o candidato deverá ter idoneidade moral e reputação ilibada;  perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a vaga; e não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade.

A implantação dessa medida, de forma integral, está prevista para o dia 31 de março de 2023. Ondepresumidamente deixarão de existir cargos e funções não transformadas em órgãos da administração direta. Também serão extintas gratificações e funções comissionadas como a FCPE (Função Comissionada do Poder Executivo) e FCT (Função Comissionada Técnica), além de gratificações temporárias como as recebidas por servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

A intenção do Presidente Bolsonaro é através dessa MP, implementar a maioria do que está proposto no texto da PEC 32, que dispõe sobre a Reforma Administrativa, tendo em vista que não está conseguindo o apoio dos parlamentares no Congresso Nacional,  pois a oposição se posiciona contra e segue tentando suspender essa MP, que é uma retirada dos direitos conquistados pelos servidores Públicos .

O SAE- DF é contra essa Medida Provisória e persiste na luta a favor dos direitos conquistados pelos servidores da Carreira de Assistência a Educação e em apoio aos demais servidores.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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