Por Maristela Leitão Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado celetista tem direito a usufruir 30 dias de férias, sem prejuízo da remuneração. Mas em relação a esse direito é comum uma série de dúvidas: de quem é a prerrogativa da concessão das férias? Os membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento têm direito a usufruir as férias no mesmo período? O trabalhador estudante menor de 18 anos tem direito a solicitar suas férias anuais coincidentemente com o período de férias escolares? O que acontece se o empregador não conceder as férias ao empregado? De acordo com a Consolidação Trabalhista (CLT) a concessão das férias é uma prerrogativa do empregador, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, em um só período. Somente em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais, nunca inferior a dez dias corridos. A exceção não vale para os trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos. Para estes, as férias serão concedidas sempre de única vez. O empregador é obrigado a avisar o empregado sobre a concessão das férias com 30 dias de antecedência, por escrito, cabendo ao empregado assinar a notificação. Por seu lado o empregado não poderá entrar no gozo das férias sem antes apresentar ao empregador a sua CTPS para as devidas anotações. Quando tirar? A época da concessão de férias é a que melhor que convém aos interesses do empregador. Entretanto, os membros de uma família que trabalharem na mesma empresa têm o direito de usufruírem das férias na mesma época se assim o desejarem e se não causar prejuízo para o serviço. Por sua vez o empregado estudante menor de 18 anos tem direito a gozar suas férias anuais coincidentemente com as férias escolares. Outra questão prevista na CLT relacionada com as férias é que, no caso das férias serem concedidas após o vencimento dos 12 meses, o empregador é obrigado a pagar, em dobro, a remuneração devida ao empregado. Saiba mais sobre férias e demais direitos trabalhistas aqui

A partir de hoje, os trabalhadores que não receberam o Abono 2010/2011 podem sacar o benefício nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa. Tem direito ao benefício quem trabalhou pelo menos 30 dias com vínculo empregatício em 2009; recebeu em média até dois salários mínimos mensais e está cadastrado no PIS/PASEP antes ou pelo menos desde 2005.

O valor do Abono Salarial é de um salário mínimo (R$ 510) e os saques serão liberados até o final de junho de 2011. O trabalhador que não receber ou sacar o benefício até esse prazo perde o direito dentro desse exercício.

Confira os calendários completos:

PIS

NASCIDOS

EM

RECEBEM A

PARTIR DE

RECEBEM

ATÉ

JULHO 11 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
AGOSTO 18 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
SETEMBRO 25 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
OUTUBRO 14 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
NOVEMBRO 21 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
DEZEMBRO 28 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
JANEIRO 14 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
FEVEREIRO 21 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
MARÇO 28 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
ABRIL 11 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011
MAIO 17 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011
JUNHO 24 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011

PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO INÍCIO DE PAGAMENTO ATÉ
0 e 1 11 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
2 e 3 17 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
4 e 5 24 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
6 e 7 31 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
8 e 9 08 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011

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