NOTA OFICIAL DA DIREÇÃO DO SAEDF

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF

 

NOTA OFICIAL

  1. Ao longo da sua existência o SAE/DF exerceu papel fundamental na conquista e consolidação dos direitos dos servidores e servidoras integrantes da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal. Para tanto, investiu na construção de estrutura física e administrativa para atendimento da categoria e priorizou a valorização dos seus 17 empregados através da implantação de plano de cargos e salários.
  2. Entretanto, com o avanço da terceirização e da redução dos concursos públicos para preenchimento dos cargos da Carreira de Assistência à Educação, o SAE/DF passou a sentir o reflexo na queda da sua receita, sem perspectiva de crescimento.
  3. Importa destacar que a única fonte de receita do SAE/DF é a contribuição sindical voluntária, paga por seus associados através de consignação em folha de pagamento. Por isso o pagamento do salário dos empregados do SAE depende exclusivamente do repasse desta consignação pelo Governo do Distrito Federal.
  4. Ocorre que a partir de 2009 o GDF, de forma recorrente, atrasou o repasse da contribuição sindical. Consequentemente, nos meses em que ocorriam estes atrasos no repasse da consignação, o SAE também foi obrigado a atrasar por alguns dias o pagamento do salário dos seus empregados.
  5. Em 2014 o SINTES, sindicato que representa os empregados do SAE/DF, mesmo sabendo da responsabilidade do GDF no atraso do repasse da consignação sindical, ingressou com ação trabalhista e conseguiu condenar o SAE/DF ao pagamento de R$ 7.178.158,98 (sete milhões, cento e setenta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos) a 15 (quinze) empregados.
  6. Como resultado desta ação trabalhista, a partir de abril de 2019 o SINTES conseguiu penhorar 30% (trinta por cento) da receita do SAE/DF, que somada à folha de salários, encargos, plano de saúde, alimentação, auxílio transporte e parcelamento de tributos previdenciários, resultou em uma despesa de 80% (oitenta por cento) de toda a receita do SAE/DF somente com os seus 16 empregados.
  7. Portanto, com 80% (oitenta por cento) da receita sendo destinada aos empregados, o SAE/DF encontra-se com o seu funcionamento inviabilizado, sem conseguir manter o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços em dia e, conseqüentemente, sem condições de manter a prestação de serviços aos seus sindicalizados.
  8. Como tentativa de solução, a Diretoria do SAE/DF elaborou uma proposta de recuperação financeira e administrativa do sindicato que, entre outras medidas, propôs aos seus empregados: a redução no valor da condenação no Processo 481/TRT10 e um plano de demissão voluntária, mediante renegociação de novo acordo coletivo e revogação da cláusula 13º do plano de cargos e salários (estabilidade definitiva).
  9. Entretanto, os empregados do SAE/DF rejeitaram a proposta apresentada pela Diretoria e como resposta conseguiram a penhora da sede e subsedes desta entidade, inviabilizando o funcionamento do sindicato.
  10. Diante do impasse, a Diretoria do SAE/DF decidiu buscar a via judicial, por meio de processo de insolvência, para organizar os credores e promover o pagamento das dívidas e obrigações da entidade.
  11. Importa esclarecer que o pedido de declaração de insolvência por parte do Poder Judiciário não significa a dissolução da entidade, mas tão somente um meio previsto em lei para organização dos credores e quitação das obrigações via processo judicial.
  12. A Diretoria do SAE/DF entende que esta medida é drástica, mas necessária para continuidade do pleno funcionamento do nosso sindicato, retomando a prestação dos serviços aos seus sindicalizados e preparando a categoria para as grandes lutas que virão.
  13. Cumpre esclarecer que apesar do Vice Presidente do SINTES propor o aumento da contribuição sindical dos sindicalizados do SAE/DF, a Diretoria rejeitou de pronto esta proposta indecorosa.

A Diretoria do SAE/DF reafirma ainda que nenhum custo desta reestruturação será repassado aos sindicalizados, rejeitando qualquer proposta de aumento da contribuição sindical.

 

Brasília – DF, 27 de junho de 2019.

_____________________________________________

 

 

 

 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo