AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS 2018

FOI PUBLICADA NO DODF DO DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2018 A PORTARIA Nº 19, DE 1º FEVEREIRO DE 2018.

A portaria fixa, para o ano de 2018, o limite de 98 (noventa e oito) vagas em tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 111, de 22 de maio de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2018, o limite de 98 (noventa e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.

Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 111, de 22 de maio de 2014, 49 (quarenta e nove) vagas em tempo integral ou parcial sejam destinadas para o primeiro semestre de 2018 e 49 (quarenta e nove) vagas em tempo integral ou parcial sejam destinadas para o segundo semestre de 2018, assim distribuídas: 27 (vinte e sete) vagas para especialização, 17 (dezessete) vagas para mestrado e 5 (cinco) vagas para doutorado e pósdoutorado, no primeiro semestre de 2018, e 27 (vinte e sete) vagas para especialização, 17 (dezessete) vagas para mestrado e 5 (cinco) vagas para doutorado e pós-doutorado, no
segundo semestre de 2018.

Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 504, de 16 de novembro de 2017.

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