PL 1569/2017: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO – 2018

EMENDAS PROPÕEM RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

NOSSO SINDICATO EM DEFESA DO FORTALECIMENTO DA NOSSA CARREIRA

Nestes duros tempos de ataques sistemáticos aos nossos direitos trabalhistas e previdenciários, devemos estar mais que atentos às decisões políticas que nos afetam e o momento das discussões de leis orçamentárias PE mais que oportuno para isso.

Conforme publicamos em nosso site e na base, em outubro de 2016, requerimento à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF no qual demonstramos a obrigatoriedade lega de o GDF rever sua política orçamentária para garantir o pagamento das nossas pendências financeiras, sendo que, para tanto, seria determinante o cumprimento do PDE.

Eis que, neste ano, no processo de debates sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que tramita na CLDF, nossa defesa pelo redirecionamento da política orçamentária do governo e pelo cumprimento do PDE encontrou na presença do Deputado Distrital Wasny de Roure (PT) na Presidência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC daquele poder um grande apoio.

Após as interlocuções do SAE nesse debate, em conjunto com o SINPRO e o Fórum Distrital de Educação – PDE, além das emendas em defesa do cumprimento do PDE como um todo, o Deputado Wasny encaminhou várias propostas de aporte de recursos visando à melhoria do ensino e à valorização dos profissionais da educação, sendo que algumas dessas propostas têm por objetico específico o fortalecimento da nossa carreira.

RECURSOS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DO PDE

Como forma de redirecionar a política orçamentária do Distrito Federal para o cumprimento do PDE, para o exercício de 2018, uma emenda ao projeto original da LDO de autoria do Deputado Wasny destina, no mínimo, 8,27 bilhões de reais para serem investidos em educação nos termos definidos pelo plano.

Segundo essa emenda, a alocação de recursos para o atendimento da Meta 17 do PDE terá precedência na alocação de recursos quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA para 2016.

Com esse mesmo propósito, outra emenda do deputado ao texto original do governo prevê como acréscimo para custeio de despesas com pessoal na área de educação, mais de 2,7 bilhões de reais para os próximos três anos.

Uma proposta que pretende obrigar o GDF a cumprir integralmente a Lei do PDE determina que a LOA – 2018 – que deve ser aprovada ainda neste ano de 2017 – deverá trazer rubricas orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento da Meta 17 do plano. Essa proposta ainda estabelece a obrigação de o GDF incluir na LOA cronograma detalhado de previsão de liberação dos recursos relativos à equiparação salarial dos profissionais de educação, no mínimo, a média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos distritais.

O cumprimento da Meta 17 é importante também pelo fato de que a sua Estratégia 17.4 pode vir a atender nossa antiga reivindicação em defesa do auxílio-saúde, uma vez que estabelece a obrigação de o governo prestar assistência à saúde dos profissionais da educação, na forma especifica.

A previsão na LOA do reajustamento de auxílios como é o caso do auxílio-alimentação também foi contemplada no conjunto das emendas.

EMENDAS EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO DA NOSSA CARREIRA

Em defesa da revitalização da nossa carreira, mediante entendimentos como o Deputado Wasny, importantes emendas foram propostas visando à contratação, mediante concurso público, de mais servidores para os cargos que a compõem.

Além do aumento do número de servidores para os cargos de Analista e Monitor de Gestão Educacional, duas emendas têm finalidade específica: resgatar para a nossa carreira as especialidades do cargo de Agente de Gestão Educacional ocupadas pela terceirização e as especialidades do cargo de Técnico de Gestão Educacional, estas ocupadas indevidamente por outros profissionais que não a integram.

4 MIL CARGOS DE AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL

Entre essas emendas, a proposta de contratação de quatro mil servidores para o cargo de Agente de Gestão Educacional visa a suprir uma omissão do projeto original do governo. Na justificativa dessa alteração, argumentamos que, no caso da educação, a Constituição Federal não deixa margem para a terceirização no âmbito da educação básica pública, pois determina a organização em carreira e o ingresso na carreira mediante concurso público para todos os profissionais das redes públicas de ensino. Argumentamos também que, com a reestruturação da nossa carreira por meio da Lei nº 5.106/2013, ficaram previstos nove mil cargos para segmento e que, se estão previstos em lei, não podem esses cargos serem supridos por outra forma senão o concurso público.

3 MIL CARGOS DE TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL

Outra emenda importante é que propõe a contratação de três mil servidores para o cargo de Técnico de Gestão Educacional. Nesse caso, nosso argumento foi no sentido de que as especialidades desse cargo vêm sendo ocupadas indevidamente e de maneia mais onerosa por outros profissionais no âmbito de todas as regionais de ensino, principalmente em unidades administrativas. Acrescentamos que, por essa razão, a forma de aplicação de recursos destinados à educação na remuneração de pessoal vem contribuindo para a desvalorização de todos os profissionais da educação sejam eles da nossa carreira ou do magistério.

Depois de todo esse trabalho, o que se espera agora é que as emendas sejam aprovadas para o que estaremos atentos aos debates e às votações, que devem ser finalizadas em breve.

Seguimos na luta!

Leia abaixo o requerimento enviado:

of. 06_10_2016 nº 001 pg01 of. 06_10_2016 nº 001 pg02

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