ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR

Foi publicada no DODF do dia 12 de junho a RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE MAIO DE 2018 que regulamenta o processo de escolha de Diretor e Vice-Diretor na Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

Poderá concorrer a Diretor e Vice-Diretor o servidor ativo da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal ou da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O processo de escolha de Diretor e Vice-Diretor na Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal dar-se-á por meio de eleição direta pela comunidade escolar das chapas homologadas compostas por candidatos a Diretor e Vice-Di r e t o r

O processo de eleição por voto direto e secreto da comunidade escolar será executado pela Comissão Eleitoral Local, coordenado e supervisionado pela Comissão Eleitoral Central, juntamente com às CREs.

Os Diretores e Vice-Diretores eleitos, conforme artigo 41 da Lei nº 4.751/2012, terão mandato de três anos, o qual se iniciará no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida reeleição para um único período subsequente.

O mandato poderá ser inferior a três anos no caso de eleição realizada após a eleição geral, quando os eleitos completarão o período dos antecessores.

Os servidores eleitos para Diretor e Vice-Diretor deverão participar obrigatoriamente de curso de gestão escolar ofertado pelo Centro de Formação dos Profissionais da Educação – EAPE/SEEDF, conforme previsto no artigo 60 da Lei nº 4.751/2012.

Clique AQUI e leia o DODF na íntegra.

 

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