AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS

INSCRIÇÕES ENCERRADAS!

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 148 NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2016, EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS, PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE 3 A 12 DE AGOSTO DE 2016.

EDITAL Nº 15, DE 02 DE AGOSTO DE 2016 EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS – 2º SEMESTRE/2016, EM PERÍODO INTEGRAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEEDF, PARA OS INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO NA SEEDF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, TORNA PÚBLICA a abertura do processo seletivo para Afastamento Remunerado para Estudos – 2º semestre/2016, em período integral, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, para os integrantes da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, em exercício na SEEDF, para participarem de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.

O presente Edital será regido nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, artigo 161, da Portaria nº 111, de 22 de maio de 2014 e da Portaria nº 174, de 08 de outubro de 2015, que dispõem sobre o Afastamento Remunerado para Estudos na SEEDF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso interno será realizado pela SEEDF, por meio do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação – EAPE e regido por este Edital.

1.2 Serão ofertadas 9 (nove) vagas para Afastamento Remunerado para Estudos em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em curso de Doutorado, 36 (trinta e seis) vagas para Afastamento Remunerado para Estudos em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em curso de Mestrado Acadêmico e 60 (sessenta) vagas para Afastamento Remunerado para Estudos em Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em curso de Especialização, para o 2º semestre do ano de 2016 aos servidores estáveis integrantes da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, em exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, em instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas e que possuam efetivo exercício na SEEDF de, no mínimo, três anos consecutivos para especialização e mestrado e quatro anos consecutivos para doutorado, conforme rege a Portaria nº 111, de 22 de maio de 2014.

1.3 Caberá à Comissão de Afastamento Remunerado para Estudos analisar e selecionar o pedido de vaga para Afastamento Remunerado para Estudos de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico e Doutorado) e de Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização).

1.4 Para participar da seleção de vagas, conforme estabelecido na Portaria 111, de 22 de maio de 2014, o servidor, deverá: a) ser integrante da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e possuir efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal de, no mínimo:

1) para Mestrado, ter três anos consecutivos de efetivo exercício na SEEDF, no ato da inscrição; e

2) para Doutorado, ter quatro anos consecutivos de efetivo exercício na SEEDF, no ato da inscrição.

b) estar inscrito em curso de Pós-Gradução oferecido por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto para cursos realizados fora do Brasil;

c) estar inscrito em programa Pós-Gradução compatível com habilitação ou área de atuação do servidor, a ser avaliado pela Comissão de Afastamento, com base no parecer da chefia imediata;

d) possuir carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção para os casos do cargo de Monitor de Gestão Educacional em exercício na SEEDF com carga horária de 30 horas em função da impossibilidade de ampliação de carga horária para 40 horas semanais, conforme estabelecido na Lei 5.106, artigo 8º, inciso II, de 3 de maio de 2013;

e) frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino presencial, exceto para os casos de curso de Mestrado Profissional na modalidade de ensino semipresencial, a depender das normas do regimento do respectivo curso;

f) apresentar comprovante de admissão, programa do curso, pré-projeto e parecer favorável da chefia imediata;

g) solicitar Afastamento Remunerado para Estudos para frequentar curso compatível com habilitação ou área de atuação.

h) solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada, que porventura esteja investido;

i) estar de acordo e assinar o Termo de Compromisso para Afastamento Remunerado para Estudos; e

j) não estar cedido ou permutado para outros órgãos.

1.5 Não poderá candidatar-se o servidor que:

a) possuir titulação correspondente ao nível do curso para o qual solicita afastamento;

b) estiver frequentando curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu promovido com a participação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

c) não tiver cumprido o prazo igual ao do Afastamento Remunerado para Estudos anteriormente concedido;

d) estiver cedido ou permutado para outro órgão;

e) não apresentar declaração emitida pelo setor competente comprovando não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas nas letras a, b, c e d, deste item.

1.6 O servidor que pleitear Afastamento Remunerado para Estudos em cursos de Mestrado Acadêmico ou Doutorado em instituições sediadas fora do Brasil deverá apresentar, ao final do curso, validação oficial de reconhecimento do diploma, emitido por universidade pública federal ou pelo Ministério da Educação, ambos do Brasil, em um prazo máximo de 18 (dezoito) meses, após o término do curso, acompanhados da respectiva tradução juramentada em língua portuguesa.

1.7 O servidor que realizar curso de Mestrado Acadêmico ou Doutorado em instituições sediadas fora do Brasil e não obtiver a validação oficial de reconhecimento do diploma por universidade pública federal ou pelo Ministério de Educação, ambos do Brasil, deverá restituir à SEEDF o valor integral despendido com a sua remuneração ou o subsídios e os encargos sociais referentes ao período total em que esteve afastado, nos termos do §5º, do Art. 161, da LC nº 840/2011.

1.8 O servidor beneficiado com a licença para Afastamento Remunerado para Estudos será afastado de suas atividades laborais, sem prejuízo da remuneração, conforme preconizado na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, artigo 161, e na Portaria nº 111, de 22 de maio de 2014.

1.9 A previsão de duração do afastamento será de até 2 (dois) anos, para cursos de mestrado acadêmico ou profissional e de até 4 (quatro) anos, para cursos de Doutorado.

1.10 O afastamento poderá ser concedido, em tempo integral, para servidor em regime de trabalho de 40 horas, em dois turnos, que esteja matriculado na modalidade presencial em cursos de Especialização, de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado; e, em tempo integral ou parcial de 20 horas, para servidor em regime de trabalho de 40 horas, em dois turnos, que esteja matriculado em curso de Mestrado Profissional, nas modalidades presencial ou semipresencial, a depender das normas do regimento dos respectivos cursos.

1.11 O afastamento poderá ser concedido em tempo integral para Monitor de Gestão Educacional em exercício na SEEDF, com carga horária de 30 horas, que esteja matriculado na modalidade presencial em cursos de Especialização, de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado ou em curso de Mestrado Profissional, nas modalidades presencial ou semipresencial, a depender das normas do regimento dos respectivos cursos.

1.12 O servidor beneficiado com o Afastamento Remunerado para Estudos terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

1.13 O servidor beneficiado com o Afastamento Remunerado para Estudos terá que ressarcir a despesa havida com seu afastamento, incluídos a remuneração ou o subsídio e os encargos sociais, nos seguintes casos e condições:

a) proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento; ou

b) integral, em caso de não obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.

1.14 Para cursos de Mestrado Acadêmico ou Doutorado realizado fora do Brasil, todos os documentos relativos à Instituição de Ensino Superior deverão ser apresentados em via original, após o término do curso, acompanhados da respectiva tradução juramentada em língua portuguesa.

2. DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS – 2º SEMESTRE/2016.

2.1 Para concorrer às vagas de Afastamento Remunerado para Estudos – 2º semestre/2016, o requerimento de inscrição deverá ser registrado no Protocolo da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, Sede II, localizado na SGAN 607, Asa Norte, Brasília, DF, no período de 03 de agosto a 12 de agosto de 2016 (quarta-feira a sexta-feira), das 9h às 13h e das 14h às 17h.

3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 3.1 O servidor candidato ao Afastamento Remunerado para Estudos deverá entregar, no ato da sua inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de Requerimento para Afastamento Remunerado para Estudos, assinado pelo servidor, com exposição de motivos, solicitando a participação no processo de seleção (disponível no sítio da EAPE);

b) Declaração do servidor atestando que não frequenta curso de pós-graduação promovido com a participação da SEEDF, (modelo disponível no sitio da EAPE);

c) Termo de Compromisso para Afastamento Remunerado para Estudos preenchido, em duas vias, e assinado pelo servidor (disponível no sítio da EAPE);

d) Parecer, emitido e assinado pela chefia imediata, para candidatar-se ao Afastamento Remunerado para Estudos (disponível no sítio da EAPE);

e) Cópia do último contracheque do servidor;

f) Comprovante de matrícula ou de admissão ou de inscrição ou de homologação da inscrição ou de aprovação final, com entrega posterior do documento oficial que ateste a matrícula, com data a ser definida e divulgada no sítio da EAPE, no curso de Especialização, de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional ou Doutorado;

g) Projeto ou Pré-Projeto de Pesquisa apresentado ao Programa de Pós-Graduação (em língua portuguesa);

h) Regimento do Curso ou prospecto do curso; i) Histórico Escolar (para atestar a data de início de curso, para quem iniciou o curso antes do afastamento e este está em andamento);

j) Carta de Justificativa para curso fora do Distrito Federal ou no exterior, digitada ou manuscrita, em apenas uma lauda, assinada pelo servidor (modelo disponível no sítio da EAPE);

k) Carta de Justificativa apresentando a relação do curso com a Educação Básica ou de interesse da SEEDF, digitada ou manuscrita, em apenas uma lauda, assinada pelo servidor (modelo disponível no sítio da EAPE);

l) Comprovante especificando a modalidade presencial do curso de Especialização, de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional ou Doutorado ou, quando for o caso, comprovante da modalidade semipresencial de curso de Mestrado Profissional;

m) Declaração expedida pela Corregedoria da SEEDF com nada-consta referente a Processo Administrativo Disciplinar;

n) Comprovante de Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior pelo órgão competente; e o) Declaração emitida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEEDF de que não se enquadra nas hipóteses do Art. 46 da Portaria nº 111, de 22 de maio de 2014. 4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Será desclassificado e excluído do processo seletivo o servidor que não atender a, ao menos, um dos requisitos constantes deste Edital.

4.2 Caso o número de vagas para Afastamento Remunerado para Estudos seja menor que o número de servidores inscritos, ou havendo empate entre os concorrentes, a classificação dos servidores contemplados obedecerá aos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) menor tempo restante para conclusão do curso de Especialização, de Mestrado ou de Doutorado em andamento;

b) afastamento para cursos de Especialização, de Mestrado ou de Doutorado em Programas de Pós-Graduação, em áreas relacionadas à Educação Básica ou de interesse da SEEDF.

c) maior idade; e

d) maior tempo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação na Carreira Assistência à Educação.

5. DOS RECURSOS

5.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar do processo disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, na EAPE, SGAS 907, Conjunto A, sala 82, no horário de 9h à 13h e de 14h à 17h. 5.2 Todos os recursos serão analisados e as justificativas serão anexadas ao processo de solicitação, o qual estará disponível para consulta na EAPE. 5.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 5.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 5.5 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Afastamento Remunerado para Estudo serão preliminarmente indeferidos.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A inscrição do servidor no presente processo seletivo implicará a aceitação dos critérios contidos neste Edital e na Portaria nº 111, de 22 de maio de 2014. 6.2 Os processos protocolados com documentação incompleta serão indeferidos, uma vez que cabe ao candidato total responsabilidade pela composição do processo. 6.3 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato deste processo seletivo, restando nulos todos os atos decorrentes de seu requerimento. 6.4 Os pedidos para Afastamento Remunerado para Estudos no exterior serão liberados mediante autorização da Casa Civil, conforme disposto no Decreto nº 36.496/2015. 6.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das etapas do processo seletivo, bem como eventuais alterações do cronograma (Anexo I). 6.6 O resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado no sítio da EAPE (http://www.eape.se.df.gov.br). 6.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Afastamento Remunerado para Estudos e em última instância pelo Secretário de Estado de Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

ANEXO I CRONOGRAMA

Publicação do Edital 3/8/2016

Período de Inscrição De 03/8 a 12/8/2016

Divulgação do Resultado Preliminar 05/9/2016

Interposição de Recursos 05/9 e 06/9/2016

Divulgação do Resultado Final 12/9/2016

Reunião com os servidores contemplados na SGAS 907, Conjunto A, no auditório da EAPE, às 9h. 21/9/2016 OBS: Os pedidos para Afastamento Remunerado para Estudos no exterior serão liberados mediante autorização da Casa Civil, podendo não obedecer a este cronograma.

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