NOSSA BATALHA JUDICIAL EM DEFESA DA NOSSA CARREIRA

Decisão do STF no RE 905357 não se aplica à implantação da 3ª etapa da nossa carreira

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 905357, impetrado pelo Estado de Roraima, decidiu, no último dia 28 de novembro deste ano, que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Distrito Federal, na tentativa de se aproveitar dessa decisão para continuar se omitindo quanto ao seu dever de implantar a terceira fase da nossa carreira e de outras carreiras de servidores públicos do DF, havia formulado pedido junto ao STF para atuar nesse debate como amicus curiae, ou seja, para ajudar o Estado de Roraima na defesa de sua tese.

Ocorre que, em nosso caso, não se trata de reajuste geral anual. Se fosse assim, a Lei Distrital nº 5.106/2013, que reestrutura nossa carreira, não teria previsão de implantação em três etapas, sendo a primeira prevista para 1º de setembro de 2013, a segunda, para 1º de setembro de 2014 e a terceira etapa prevista para 1º de setembro de 2015. Além disso, não foi fixado índice nenhum de reajuste, razão por que, a implantação da terceira etapa iria impactar a remuneração de cada servidor de maneira distinta.

Como sabemos, as duas primeiras etapas de implantação foram devidamente cumpridas no Governo Agnelo Queiroz (PT). Quanto à terceira etapa, o Governador Rodrigo Rollemberg PSB), ao iniciar seu mandato, em 2015, resolveu não implantar.

Para não implantar essa etapa, Rollemberg pediu a declaração de inconstitucionalidade das leis junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, mas foi derrotado por 17 votos a 0, justamente por que ficou provado junto ao TJDFT que nada havia de errado no processo de tramitação e aprovação das leis pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive no que se refere às dotações orçamentárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, tanto no ano de 2013,  quanto em 2014.

Reforçando o que está aí dito, importante lembrar que, esta mesma forma de reestruturação: com três etapas anuais de implantação, foi realizada em 2013 nas carreiras de servidores públicos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Executivo Federais, tudo implantado sem problemas.

Portanto, fica claro que a decisão constante no RE 905357 não se aplica ao nosso caso, razão pela qual devemos seguir na luta em defesa da imediata e completa implantação da Lei Distrital nº 5.106/2013, que reestrutura nossa carreira, bem como do pagamento de todos os valores devidos retroativamente a 1º de setembro de 2015, tudo com juros legais e correção monetária.

Para tanto, o nosso serviço jurídico vai analisar cada ponto do acórdão publicado pelo STF para prosseguirmos na defesa da ação coletiva movida pelo nosso sindicato e das ações individuais movidas pelos nossos associados.

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