SAE-DF não é proprietário de fazenda em Mato Grosso

DIREITO DE RESPOSTA

Em face de notícias publicadas no dia 21 de novembro de 2016 por esse veículo de comunicação social, GUARDIAN – DF, em exercício do seu direito de resposta, nos termos da Lei Federal nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, a Direção do SAE – DF vem a público expor e esclarecer o que segue:

De início, manifestamos aqui todo o nosso respeito pela liberdade de imprensa, inclusive, tendo em vista a importância desse princípio para o fortalecimento e a consolidação da democracia em nosso país.

Contudo, não há dúvida de que esse importante papel sempre será benéfico ou prejudicial à sociedade na medida em que faça prevalecer, respectivamente, a verdade sobre a inverdade ou a inverdade sobre a verdade, razão por que nos utilizamos desse espaço para o exercício do direito de resposta.

SUPOSTA PROPRIEDADE DE IMÓVEL EM MATO GROSSO

A matéria veiculada por GUARDIAN – DF dá a entender que caso esta entidade sindical houvesse concretizado a compra de um imóvel no Estado do Mato Grosso, o que não é verdade, estaria praticando ato ilícito.

Todavia, tal contrato de compra e venda do suposto imóvel, ainda que viesse a ser concretizado, caso venha esse fato a ser veiculado como se fosse ato ilícito, esse proceder mais se aproxima de ato difamatório do que de uma boa utilização da liberdade de imprensa.

Importante esclarecer ao site GUARDIAN – DF, em relação a este ponto, que os registros de propriedade imobiliária são públicos, sendo certo que uma simples busca no cartório de registro de imóveis iria atestar a inexistência de tal fato.

Além disso, esclarecemos também que a propriedade de um imóvel somente se confirma quando presentes todos os seus requisitos (direito de gozo, retenção, uso e disposição).

Ou seja, antes de publicar a notícia, importante que o autor verifique se está de posse dos conhecimentos necessários à boa produção na matéria, o que não parece ter sido o caso.

Logo, GUARDIAN – DF deveria dirija-se aos registros públicos oficiais onde se certificaria da existência ou não de uma fazenda em Mato Grosso cuja propriedade seria do SAE-DF, evitando assim a publicação de um fato inverídico como esse, extremamente danoso a esta entidade.

Com relação a este ponto, reafirmamos: o SAE não é proprietário de fazenda em Mato Grosso, muito menos de qualquer outro imóvel fora dos limites do Distrito Federal.

 Confira certidões negativa de bens abaixo:

Certidão Negativa - SAE

Certdão negativa Damião

  certidão negativa Denivaldo

 Clique AQUI e leia o requerimento ao direito de resposta que foi enviado ao Guardian-DF.

NOTAS PROMISSÓRIAS

Neste ponto, importante esclarecer que uma entidade sindical com as dimensões do SAE/DF lida com processos judiciais que envolvem milhares de trabalhadores e, portanto, o que demanda uma grande estrutura advocatícia cujos custos são proporcionalmente bastante elevados (honorários advocatícios, custas processuais…). As despesas de honorários advocatícios são sempre proporcionais aos valores das causas.

Contudo, vê-se pela veiculação das notícias que GUARDIAN – DF não se preocupou em saber a razão e o desfecho das Notas Promissórias a que se refere, preferindo corroborar com a suspeição de que o SAE estaria praticando ato ilícito na forma de “lavagem de dinheiro”.

Isso, por óbvio, resulta em ofensa não apenas ao patrimônio moral da entidade, mas também ao exercício da advocacia, tratado na legislação pátria como essencial à justiça.

Atribuir à entidade ato tipificado na lei como crime, sem procurar inteirar-se da completude da matéria, ao invés de traduzir-se em boa utilização da liberdade de imprensa, revela-se prática de calúnia, isto sim, tipificado na lei como crime.

SUPOSTA DENÚNCIA

Ao que tudo indica, dadas as limitações de conhecimento demonstradas na matéria publicada, GUARDIAN – DF parece desconhecer o significado da palavra “DENÚNCIA” no contexto jurídico em que a insere, referindo-se ao seu informante como “autor da denúncia”.

Ora, o órgão competente para denunciar alguém, desde que presente a materialidade de fato tipificado como crime e o indício de autoria da prática desse crime, é o Ministério Público.

Antes disso, a menos que o propósito seja meramente calunioso, não a que se falar em denúncia, uma vez que um cidadão comum, embora tenha o direito de noticiar práticas criminosas ao órgão competente, jamais pode pronunciar-se pela denúncia na forma exposta na publicação.

Reafirmamos, portanto, que o SAE não tem conhecimento de qualquer denúncia da prática de crime atribuída a esta entidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, reiteramos nossa consciência da elevada importância das organizações sociais de base no contexto social, como é o caso do SAE/DF, motivo pelo qual repudiamos quaisquer tentativas de ataques vis à imagem da nossa entidade, como foi o caso de pedidos de investigação impetrados junto ao Ministério Público do Trabalho, prontamente indeferidos, mas que constam na publicação como supostas práticas de atos ilícitos relativos a obrigações fiscais trabalhistas deste sindicato.

Por certo, matérias incompletas, fragmentadas e descontextualizadas como essas publicadas por GUARDIAN – DF, em nada contribuem para a organização e a luta da classe trabalhadora.

Na verdade, exerce esse tipo de atitude militância contrária ao fortalecimento e à consolidação da democracia em nosso país, servindo-se, ao que tudo leva a crer a interesses estranhos aos interesses sociais, desvirtuando assim a função social de tão alta relevância do princípio da liberdade de imprensa.

DIRETORIA COLEGIADA DO SAE/DF

 

 

 

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