SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONFIRMA INÍCIO DO ANO LETIVO E ANUNCIA MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DA COVID-19 NAS ESCOLAS

O Governo do Distrito Federal (GDF) manteve a decisão e o ano letivo da rede pública de ensino será iniciado na próxima segunda-feira (14/02), em turno normal de cinco horas nas turmas regulares. A Secretaria da Educação anunciou na quarta-feira (09/02) as medidas que devem ser tomadas por todas as instituições de ensino, orientando a prevenção de casos da Covid-19: as escolas deverão exigir o uso de máscara facial cobrindo o nariz e a boca, a higienização frequente das mãos e o movimento escalonado dos alunos para evitar aglomeração.

Foto: Álvaro Henrique | Ascom/SEEDF

A presença das crianças e jovens em sala de aula será obrigatória para 100% dos alunos matriculados: são mais de 430 mil crianças e jovens no DF. Em 2022, foram registradas cerca de 27 mil novas matrículas na rede pública. O ensino remoto será decidido caso a caso e reservado apenas a alunos portadores de comorbidade.

“Vamos iniciar um dos anos mais desafiadores da história da educação, pois vamos recuperar perdas de aprendizagem da pandemia. Nossa diretriz é manter as crianças na escola e daremos foco total no letramento e na matemática básica”, disse a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal (SAEDF) está acompanhando a retomada das aulas e vai fiscalizar o cumprimento das normas divulgadas pela Secretaria. Para o sindicato, o respeito às orientações é essencial para proteger a vida dos alunos e dos servidores da assistência à educação, de forma a evitar um surto de Covid-19 nas escolas.

A Secretaria de Educação divulgou um guia com o passo a passo a ser adotado pelos gestores:
• As unidades de ensino devem monitorar as possíveis suspeitas ou confirmações de covid-19;
• Se houver casos confirmados, as escolas devem comunicar à área de saúde pública e inserir as informações no sistema Monitora Escola (plataforma gerida pelas secretarias de Educação e de Saúde);
• O caso suspeito ou confirmado deve ser afastado de imediato do ambiente de trabalho/estudo de forma imediata;
• O caso suspeito deve procurar um serviço médico e permanecer em isolamento até a confirmação ou descarte da covid-19;
• O caso confirmado deve permanecer em isolamento domiciliar de 10 dias da data de início dos sintomas, desde que permaneça sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos, há pelo menos 24 horas, e com remissão dos sintomas respiratórios;
• As escolas devem ainda informar aos que tiveram contato próximo com pessoas que tenham covid-19, para que observem se apresentam sintomas e, se necessário, busquem atendimento médico.

O ano letivo de 2022 será encerrado em 22 de dezembro. A secretaria informou que o recesso escolar será realizado de 12 a 28 de julho.


Para ter acesso a cartilha de orientações de biosegurança para as escolas públicas, clique aqui


 

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