GRANDE VITÓRIA DO SAE-DF EM PROL DA CATEGORIA: Guia de consulta à simulação da 3ª parcela do reajuste salarial

A categoria pode simular o valor a ser recebido no Portal do Servidor (https://www.gdfnet.df.gov.br/). Basta inserir o CPF e a senha nos campos correspondentes e, em seguida, na coluna à esquerda da tela, clicar em “demonstrativo de pagamento”. Feito isso, acesse “reajuste salarial”, veja os quadros abaixo.

O cálculo leva em conta o contracheque de outubro de 2021. Por isso, alterações de gratificações obtidas neste ano não entrarão na simulação, nem mesmo mudanças no anuênio.

Vitória do SAE-DF e de toda a categoria representada

Como é do conhecimento de toda a categoria, desde o Governo Rollemberg, e agora passando pelo Governo Ibaneis, o GDF vem descumprindo o disposto na Lei Distrital 5.106/2013.

Ante essa ilegalidade o SAE-DF, dentro de suas obrigações institucionais, ainda, em 2015, ajuizou ação objetivando garantir a implementação da 3ª parcela e o recebimento dos atrasados em favor da categoria.

Toda demanda judicial é literalmente uma guerra, travada batalha a batalha, ainda mais em se tratando de Direitos Coletivos, e com essa não foi diferente.

Após uma sentença desfavorável, combatida em recurso, perante a primeira sessão de julgamento, tivemos um voto desfavorável do relator, mas após o trabalho deste Sindicato, com o advogado Dr. Felipe Buaiz, nas duas sustentações orais na tribuna, revertemos o placar para 3 votos a favor do Direito dos servidores, e somente o voto do relator contra, quando o último Desembargador a votar pediu vistas do processo.

Feito novamente todo o trabalho de despacho, com a juntada de memoriais, o processo foi reincluído em pauta, no dia 22 de setembro 2021, na 29ª Sessão Ordinária da Terceira Turma Cível, quando foi anunciado o PROVIMENTO UNÂNIME de nossa apelação e a grande vitória do SAE-DF e de toda a categoria representada.


Atenção: A consulta à simulação da 3ª parcela do reajuste salarial é uma estimativa, que pode sofrer variação.

Para acessar o portal SIGRH, clique aqui.





Para ter acesso ao material explicativo, clique aqui.


 

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