Governo Federal sanciona lei que prejudica mais 2 milhões de profissionais da educação

Lei sancionada pelo presidente Bolsonaro traz sérios prejuízos aos profissionais da educação de todo o Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22. Legislação ratifica roubo de tempo de serviço dos profissionais da educação das redes públicas de todo o País, no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, fase mais crítica da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 9 de março, e é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP–SP). Fato foi registrado na Agência Câmara de Notícias e destaque no site Mídia Popular.

Inconstitucional

Na verdade, medida poupa apenas o pessoal da Saúde e da segurança pública, civis e militares. Após o anúncio, o jurista Cláudio F Costa diz que roubar tempo de serviço é inconstitucional, e ajuda a entender melhor essa questão.

Qual o problema dessa lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro?

Sanção do presidente ratifica confisco de tempo de serviço da categoria e da ampla maioria dos servidores públicos de todo o País. Está errado.

Mas o pessoal da Saúde e da segurança pública foram poupados, pois o governo e o deputado autor da proposta alegam que esses funcionários atuaram na linha de frente do combate ao coronavírus…

Os profissionais da educação e muitos outros servidores também trabalharam bastante no período crítico de combate à pandemia. No caso da educação, o trabalho e as despesas para cumprir aulas remotas fez foi aumentar.

Na prática, quais os prejuízos que essa lei traz os profissionais da educação e outros que estão tendo o tempo de serviço confiscado?

Esse período de maio de 2020 a dezembro de 2021 não contará para efeito de obtenção de eventuais direitos que constem em planos de carreira, como adicionais, licença-prêmio, anuênios, quinquênios e outros. Na verdade, é como se durante esse período os profissionais da educação e outros tivessem morrido em relação a esses benefícios.

E para aposentadoria, esse tempo também está perdido?

Não. Pois os servidores contribuíram normalmente para a previdência no período que não será contado para aquisição de outros direitos.

O que pode ser feito então para reverter os prejuízos?

Prejudicados devem procurar seus sindicatos ou advogado particular para estudar ações que podem ser feitas. Nada de aceitar essa aberração.


Explicando a LC 191/2022

A LC 191/2022 retira algumas categorias das vedações que estavam previstas na LC 173/2020, e acrescenta o seguinte parágrafo à lei original:

8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

O inciso IX veda a contagem de tempo de serviço durante a pandemia para diversos benefícios e direitos dos servidores: anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Assim, os servidores e as servidoras da segurança pública e da saúde voltarão e ter o tempo de serviço da pandemia computados para esses benefícios, em especial aos anuênios, com a ressalva de que o pagamento, diretamente, nos contracheques terá como efeito financeiro o mês de janeiro de 2022, não abarcando o ano de 2021.

“A mudança legislativa pode ser questionada tanto politicamente como judicialmente por estabelecer que somente uma parte do funcionalismo público vai arcar com os prejuízos da pandemia, sendo certo, que em especial à área de segurança pública representa em grande parte o público eleitoral do atual presidente, configurando em tese até desvio de finalidade”, finaliza Dimas Rocha.

Com participação: Site Dever de Classe e SINPRO-DF

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