SELEÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO JUNTO AO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UDF, consoante a Portaria no 226, de 5 de julho de 2019, do Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DODF no 126, de 8 de julho de 2019, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo ao servidor titular de cargo efetivo e empregado ocupante de emprego permanente na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, referente ao 2o semestre de 2019, junto ao Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).
1 DAS VAGAS:
I – As vagas, em um total de 50 (cinquenta), serão distribuídas por turno e curso, conforme especificado a seguir:
CURSO | TURNO | VAGAS |
Administração | Noturno | 10 vagas |
Ciência Política | Noturno | 5 vagas |
CST em Análise de Desenvolvimento de Sistemas | Matutino | 5 vagas |
CST em Análise de Desenvolvimento de Sistemas | Noturno | 10 vagas |
CST em Gestão de Recursos Humanos | Matutino | 5 vagas |
CST em Gestão de Recursos Humanos | Noturno | 5 vagas |
Direito | Matutino | 5 vagas |
Direito | Noturno | 5 vagas |
II – As vagas dos cursos poderão sofrer modificação sem prévio aviso.
2 DAS INSCRIÇÕES:
3 DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À BOLSA DE ESTUDO:
4 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
I – ficha de inscrição e termo de compromisso, conforme modelos disponibilizados pela EGOV, sendo admitida a inscrição de candidato na seleção mediante instrumento particular de procuração;
II – cópia do documento oficial de identidade;
III – certidão ou declaração funcional, expedida pelo órgão competente, indicando:
IV – cópia da última Avaliação de Desempenho ou da Avaliação de Estágio Probatório;
V – contracheque do mês indicado no edital de seleção;
VI – comprovante de aprovação no processo seletivo para curso de graduação da Concedente da bolsa de estudo, devendo nele conter o nome e o turno do curso;
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE DESEMPATE:
Os critérios de seleção e de desempate a serem considerados para estabelecer a classificação dos candidatos estão elencados, respectivamente, nos artigos 8o ao 10o da Portaria no 226/2019.
6 DO RESULTADO PROVISÓRIO:
O resultado provisório da seleção, em ordem de classificação, será publicado no DODF e no sítio eletrônico da EGOV.
7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
I – O candidato poderá interpor recurso, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da divulgação oficial do resultado provisório da seleção.
II – O recurso será dirigido à Comissão de Seleção para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Diretor-Executivo da Escola de Governo.
III – O recurso deve ser protocolizado, em formulário de recurso próprio, na Gerência de Documentação da EGOV, diretamente pelo candidato ou por seu procurador.
IV – Somente será apreciado o recurso que indicar com precisão o objeto do pedido e seus fundamentos, sob pena de não conhecimento.
V – O Diretor-Executivo da Escola de Governo terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para decidir o recurso.
8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
I – A classificação final da seleção obedecerá à ordem decrescente do número total dos pontos obtidos pelos candidatos até o número de vagas oferecidas por curso.
II – O resultado final da seleção, objeto deste edital, será publicado no DODF e no sítio eletrônico da EGOV.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – Será admitida a inscrição na seleção mediante instrumento particular de procuração;
II – Não serão aceitas inscrições de candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida ou que apresentarem documentos incorretos ou incompletos;
III – Será automaticamente eliminado da seleção o candidato que cometer falsidade em prova documental ou informação que fira as condições para concorrer à bolsa de estudo de que trata a Portaria no 226/2019, em qualquer das suas fases, e terá sua inscrição cancelada, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;
IV – A inscrição, para todos os efeitos legais, expressa o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas na Portaria no 226/2019 e neste edital;
V – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Executiva da Escola de Governo do Distrito Federal.
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