CONAE – 2014 – CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Proposta do SAE é aprovada na fase preparatória da etapa distrital da Conferência Nacional de Educação – CONAE 2014

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Na última década, intensificou-se no Brasil a realização de audiências públicas, conferências fóruns e outros espaços de participação da sociedade civil em debates visando à proposição de políticas públicas para as diversas áreas da administração pública brasileira em seus diversos níveis. A Conferência Nacional de Educação – CONAE, destinada à participação da sociedade na construção e formulação de políticas públicas para área de educação em todo o país, é um desses espaços.

A II Conferência Nacional de Educação – CONAE/ 2014 foi convocada pelo Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, mediante a Portaria nº 1.410, de 3 de dezembro de 2012. De acordo com esse documento, a CONAE terá como objetivo geral a proposição de uma política uma nacional de educação, com a indicação de responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino.

Nesta quinta-feira (29), no auditório da EAPE, foi realizada a etapa preparatória à Conferência Distrital prevista para os dias 26 e 27 do próximo mês de setembro. Foram eleitos nessa etapa 33 delegados da nossa carreira que irão participar da etapa seguinte.

No evento, após a exposição dos eixos temáticos, a direção do SAE propôs uma emenda aditiva ao Documento-Referência da CONAE – 2014, notadamente no Eixo VI. A emenda propõe que sejam instituídos em todo o país mecanismos destinados a garantir a efetividade do princípio constitucional de valorização dos profissionais de educação, mediante a organização de todos os trabalhadores em carreiras com acesso exclusivamente por concurso público, inclusive, com a previsão de sanções aos gestores responsáveis pela inobservância desse mandamento constitucional previsto no inciso V do artigo 206 da Constituição Federal.

A aplicação de recursos vinculados à educação em despesas que não se qualificam como de manutenção e desenvolvimento de ensino é uma das causas impeditivas da garantia da efetividade desse princípio constitucional tão caro à luta dos trabalhadores em educação no país, com destaque para as grandes mobilizações promovidas pela CUT e pela CNTE.

Essa aplicação de recursos em objeto distinto da sua vinculação é, sem dúvida, um fator determinante para a desvalorização das verdadeiras funções de magistério e acaba por afetar negativamente também a valorização das funções de apoio e técnico-administrativas da educação básica pública em todo o Brasil.

Embora tenhamos realidades bem mais afetadas por esses desvios em todo o Brasil, nossa carreira também tem sido duramente atacada por essa situação. Como é de conhecimento geral, além do histórico processo de terceirização das especialidades do nível básico, funções próprias dos cargos da nossa carreira de nível técnico e superior, nas diversas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, vêm sendo ocupados por profissionais concursados para o exercício de funções de magistério há muitos anos, o que não é admitido pela LDB e que fere, inclusive, o primado do concurso público.

Nossa proposta – que tem por objetivo a defesa do fortalecimento da nossa carreira e a correção de distorções similares na organização das carreiras de funcionários de escolas no país -, foi aprovada e segue para discussão na etapa distrital da conferência.

Valeu muito a participação de todos e vamos à etapa distrital da CONAE – 2014!

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