RESÍDUOS DO FGTS

Diferença de Juros de 3% a 6% incidente sobre o fundo será transferida ao trabalhador.

Os Trabalhadores com contratos de trabalho antigos, assinados entre 1967 e 1971, poderão receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem precisar entrar na Justiça. Decisão nesse sentido foi aprovada pelo conselho curador do FGTS no fim de 2009. Ontem, a Caixa publicou circular regulamentando a medida.

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