PDE: AGORA, NOSSA MAIOR LUTA!

Somente tirando Rollember de sua zona de conforto, vamos garantir a implantação integral do Plano Distrital de Educação – PDE.

No dia 14 de fevereiro do corrente ano, o Plano Distrital de Educação completa 17 meses desde o início de sua vigência. De lá para cá, no que se refere a investimentos na qualificação e na valorização dos profissionais da educação, não se percebe nenhuma ação concreta do Governador Rodrigo Rollemberg, voltada para a aplicação das estratégias destinadas ao cumprimento das metas do plano. Os argumentos em que se ancora esse comportamento do governo não se sustentam, conforme será demonstrado adiante.

Vamos então prestar alguns esclarecimentos em relação a este assunto visando ao fortalecimento dessa grande luta, pois, conhecendo mais, estaremos mais motivados na defesa do respeito aos nossos direitos previstos no PDE, também fruto de muita luta nossa, e em outras normas.

No tocante à valorização dos profissionais da educação, quais são e o que dizem as metas do PDE?

Evidentemente, à luz do Plano Nacional de Educação – PNE, o PDE tem por objetivo promover uma verdadeira revolução na educação brasileira. Para tanto, além das metas voltadas para a ampliação da oferta da educação em todos os níveis e modalidades e da elevação da qualidade da prática pedagógica e didática em todo o Distrito Federal, o PDE impõe uma série de obrigações a serem cumpridas pelo GDF quando se refere à qualificação e à valorização dos profissionais da educação.

O PDE e a qualificação profissional

Em relação à qualificação do profissional, destacam-se as metas 15 e 16. A meta 15 prevê, no prazo de um ano de vigência do plano, a garantia de uma política distrital de formação para todos os profissionais da educação. Já a meta 16 impõe ao GDF a obrigação de formar a totalidade dos profissionais da educação em nível de especialização até o final da vigência do PDE, impondo ainda significativa elevação do número de profissionais a serem formados em nível de mestrado e doutorado.

O PDE e a valorização dos profissionais da educação

No que se refere à valorização dos profissionais da educação no DF, a Meta 17 do PDE impõe ao GDF a obrigação de equiparar os vencimentos dos profissionais da educação da rede pública de ensino do DF, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos distritais como mesmo nível de escolaridade.

O prazo previsto no PDE para o cumprimento dessa meta é de até o quarto ano de vigência do plano, sendo certo que Rollemberg sequer se dispôs a implantar a terceira fase de reestruturação da nossa carreira, conforme dito, com argumentos insustentáveis. Como se vê, tomando como referência o mês de julho de 2015 (início da vigência do PDE) e a publicação deste texto, já se passaram um ano e sete meses sem qualquer movimento do governo voltado para o cumprimento dessa meta.

Qual o prazo para que Rollemberg promova a adequação da nossa carreira ao PDE?

Outra meta importante referente a esse assunto é de número 18, que estabelece o prazo de dois anos (restam apenas cinco meses) para que o GDF promova a adequação do nosso plano de carreira aos compromissos previstos no plano e às diretrizes nacionalmente fixadas para a elaboração do plano de carreira. Repita-se: o governador nada fez até agora para cumprir mais essa determinação legal.

E então, quais são os principais argumentos de Rollemberg para não pagar o que nos deve e para desobedecer aos prazos previstos nas metas e estratégias do PDE e porque esses argumentos não se sustentam?

Para justificar sua zona de conforto e impor o reajuste zero a todos os profissionais da educação (já estamos dentro do terceiro ano sem nenhum reajuste salarial), o governo sempre vem com estes pisados e repisados argumentos: o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de dinheiro.

O limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal

É verdade que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites aos governos quando trata da aplicação de recursos na despesa total com pessoal. No caso dos estados e municípios, esse limite é de 60%. No caso do Distrito Federal, contudo, não são computadas para esse efeito algumas despesas com pessoal custeadas com recursos transferidos pela União.

O governo chega ao limite prudencial quando as despesas totais com pessoal chegam a 95% do limite máximo permitido. Ultrapassado esse limite, a Lei veda ao governo a concessão de vantagem, aumento, reajuste e adequação de carreira.

É também nisso que o governo se apega para justificar-se perante os trabalhadores e a sociedade para não pagar o que nos deve e para não implantar o PDE.

Contra o argumento, o conhecimento

Acontece que Rollember e seus comandados, nesse ponto, subestimam o nosso conhecimento, construído em longos anos de luta em defesa da nossa base, inclusive, em razão dos debates travados durante a tramitação da LRF no Congresso Nacional no final dos anos 90.

Nós sabemos que, quando da aprovação do texto final daquela legislação – imposta pelo Fundo Monetário Internacional – FMI para garantir o pagamento dos vultosos empréstimos tomados pelo Governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) na década de 90 – foram estabelecidas algumas exceções à vedação da concessão de vantagem, aumento, reajuste e adequação de carreira em caso de excesso sobre o limite prudencial da LRF.

Uma dessas exceções se refere à hipótese de a vantagem, o aumento, o reajuste ou a adequação de carreira forem derivados de determinação legal (LC 101/2000, Art. 22, PÚ, I).

Ora, tanto a implantação da terceira fase da nossa carreira (Lei nº 5.106/2013) quanto o PDE (Lei nº 5.499/2015) são derivados de determinação legal.

Acrescente-se que, no caso de superação dos limites aqui referidos, a própria legislação estabelece os mecanismos de retorno aos patamares legalmente impostos.

A falácia da falta de dinheiro

Quanto ao argumento de falta de dinheiro, quem responde é a meta 20 do PDE. Ora, a revolução a que se propõe o PNE e o PDE, necessariamente implica numa mudança na gestão orçamentária dos governos em âmbito federal, municipal, estadual e distrital. Portanto, a priori, o cumprimento das metas do PDE não depende estritamente do aumento da arrecadação tributária.

Na verdade, em lugar de colocar como condição a entrada ou não de novos recursos financeiros, o PDE estabelece a obrigação de o GDF rever sua política orçamentária de modo a garantir a concretização de suas metas.

Em outras palavras, diante do PDE, Rollember tem o dever de rearranjar sua política orçamentária para, utilizando-se dos recursos disponíveis, priorizar a educação e cumprir as metas do PDE, conforme manda a lei.

Concluindo

Vê assim que a própria legislação utilizada por Rollemberg para descumprir leis joga por terra seus insustentáveis argumentos, de maneira incontestável.

Ficou claro que, mesmo em caso de não ingresso de recursos novos, com o que também não concordamos, ainda assim, o GDF está cercado de todo o suporte legal para cumprir o que deve.

Diante desses esclarecimentos, estejamos todos preparados para a grande luta a ser travada por todos os trabalhadores da educação do Distrito Federal neste ano de 2017 em defesa da integral implantação do PDE.

 

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