ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A GREVE DA CARREIRA DE PPGE

Prezados(as) companheiros(as) da carreira de Políticas Públicas e de Gestão Educacional, conforme decidido na assembleia geral do último dia 13 de setembro, estamos entrando em um período de greve. Segue abaixo uma série de perguntas e respostas para orientá-los durante esse processo:

  1. Qual a legitimidade do Sindicato para instaurar uma greve?

O Sindicato é a entidade legalmente reconhecida para representar os trabalhadores em questões laborais, inclusive em momentos de greve. Este reconhecimento é garantido por diversas normativas e decisões judiciais, consolidando o Sindicato como uma instituição-chave para articular e organizar movimentos grevistas em busca da garantia e ampliação dos direitos da categoria.

  1. Por que se decidiu pela greve?

A greve é um instrumento fundamental para que os trabalhadores alcancem suas reivindicações. Muitas conquistas importantes, que hoje são consideradas direitos básicos, foram alcançadas através de movimentos grevistas organizados e representativos. A nossa Constituição Federal respalda o direito de greve como uma ferramenta legal e válida na luta pelos direitos dos trabalhadores.

  1. A greve possui natureza política?

Sim, a greve possui uma dimensão política significativa, pois é uma maneira de sermos ouvidos e promover mudanças significativas. No entanto, é importante ressaltar que nosso movimento não é partidário ou voltado para questões eleitorais, mas sim focado em resolver as demandas específicas de nossa categoria.

  1. Quem tem o poder de iniciar uma greve?

A decisão de iniciar uma greve é tomada coletivamente, através de voto em Assembleia Geral, que representa a instância legal para tais decisões. É um processo coletivo, e não individual, garantindo que as decisões reflitam o consenso da categoria.

Um comando de greve é um grupo organizado de trabalhadores, muitas vezes estabelecido por um sindicato, que tem a responsabilidade de coordenar e liderar as atividades durante um período de greve. A composição e as funções de um comando de greve podem variar, mas geralmente incluem algumas das seguintes responsabilidades e atividades:

  1. Quais são as funções e responsabilidades do Comando de Greve?
  • Representação: Representa os interesses e reivindicações dos trabalhadores grevistas diante dos empregadores e, se necessário, diante do público e da mídia.
  • Comunicação: Mantém uma comunicação fluida e transparente com os trabalhadores grevistas, fornecendo atualizações regulares sobre o status das negociações e outros desenvolvimentos relevantes.
  • Organização: Coordena as atividades de greve, incluindo piquetes, manifestações e outras ações diretas, garantindo que são bem-organizadas e seguras.
  • Negociação: Participa ativamente nas negociações com os empregadores, buscando alcançar as reivindicações dos trabalhadores grevistas.
  • Estratégia: Desenvolve e implementa estratégias para alcançar os objetivos da greve, o que pode incluir a coordenação com outros sindicatos ou grupos, a organização de campanhas de mídia, entre outras táticas.
  • Suporte Jurídico e Logístico: Providencia suporte jurídico e logístico aos grevistas, assistindo com questões legais, financeiras e outras que possam surgir durante a greve.
  • Educação: Trabalha para educar os membros e o público sobre as razões e os objetivos da greve, promovendo a solidariedade e o apoio ao movimento.
  • Resolução de Conflitos: Atua na resolução de conflitos e disputas que possam surgir durante o período de greve, buscando manter a unidade e a coesão entre os grevistas.
  • Documentação e Registro: Documenta os eventos e desenvolvimentos importantes durante a greve, criando um registro histórico que pode ser usado em futuras negociações ou ações legais.
  • Relações com a Mídia: Gerencia as relações com a mídia, coordenando entrevistas, emitindo comunicados à imprensa e utilizando outras estratégias para comunicar a posição e as demandas dos grevistas ao público.

Lembre-se, a formação e operação de um comando de greve são fundamentais para garantir que a greve seja bem-sucedida e que os interesses dos trabalhadores sejam adequadamente representados e protegidos.

  1. As escolas individualmente podem decidir se aderem ou não à greve?

Não, a decisão de aderir à greve foi tomada coletivamente na Assembleia Geral, sendo assim uma decisão que transcende as opiniões individuais. Ações isoladas que tentam contrapor-se à decisão coletiva são desaconselhadas e podem indicar práticas autoritárias.

  1. Como deve ser feito o registro de ponto em dias de paralisação?

É fundamental que, durante os dias de greve, as folhas de ponto reflitam corretamente a natureza da ausência dos profissionais. O correto é que se registre “FALTA PARALISAÇÃO” e não simplesmente “FALTA”. Esta distinção é vital para garantir transparência e justiça durante as negociações entre o Sindicato e o governo, demonstrando claramente que a ausência se deu devido a uma deliberação coletiva e não uma decisão individual. Solicitamos que as direções escolares observem cuidadosamente esta orientação, visando um processo de negociação mais justo e coerente.

  1. Há necessidade de assinar qualquer lista caso opte por aderir à greve?

Não, a comunicação oficial da greve é feita pelo Sindicato ao governo e à Secretaria de Educação. Não há necessidade de assinar listas individuais, e essas podem ser usadas como ferramentas de intimidação. Em caso de assinatura prévia, não há motivo para preocupação.

  1. Funcionários em cargos comissionados podem participar da greve?

Sim, funcionários em cargos comissionados podem e são incentivados a participar da greve. É essencial que todos se unam nesse momento de luta por nossos direitos e melhorias.

  1. Há riscos de processo administrativo para os comissionados que aderirem à greve?

Não, a participação na greve é um direito constitucional, e não há base para a instauração de processos administrativos por exercer esse direito.

  1. E se houver pressão de chefias ou colegas, como proceder?

É importante frisar que, em caso de qualquer pressão ou intimidação por parte das chefias, colegas da educação ou de forças alheias ao processo grevista, os membros da categoria não estão desamparados. O departamento jurídico do sindicato está ativo e pronto para assisti-los em tais situações. Se você se encontrar nessa situação, não hesite em entrar em contato com o departamento jurídico, fornecendo todas as informações necessárias sobre o ocorrido para que as medidas cabíveis sejam tomadas. A união e a solidariedade são nossas maiores defesas em tempos de adversidade.

  1. Como evitar notícias falsas e informações confusas durante a greve?

Durante o período de greve, é fundamental que todos se atenham somente às fontes oficiais de notícias do sindicato (saedf.org.br), para evitar serem influenciados por notícias falsas, informações confusas ou fofocas que circulam nas redes sociais ou pelos canais de WhatsApp, Telegram, entre outros. O sindicato está comprometido em fornecer informações precisas e atualizadas sobre o progresso das negociações e outros desenvolvimentos relevantes. Portanto, encorajamos todos a verificar as informações antes de compartilhar e a confiar apenas nas comunicações oficiais emitidas pelo sindicato.

Considerações Finais

Esperamos que essa série de perguntas e respostas possa esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a navegar durante este período de greve. Estamos comprometidos em garantir que seus direitos sejam respeitados e que possamos trabalhar juntos para alcançar nossos objetivos. Contamos com sua compreensão e apoio.

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