Trabalhadores da Educação questionam desvio de finalidade no canal de denúncias sobre direitos humanos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) mudanças no funcionamento do Disque Direitos Humanos (Disque 100) que, a seu ver, caracterizariam desvio de finalidade. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 942, as entidades sustentam que o canal tem sido meio recorrente de enfrentamento às posições do STF em temas como vacinação, identidade de gênero e orientação sexual.

Vacinação

Um dos pontos questionados na ADPF é a Nota Técnica 1/2022 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que estabeleceu como violação de direitos humanos, passível de denúncia, a exigência de certificado de vacina para acesso a determinados locais ou serviços e à escola. Segundo as confederações, foi criada uma categoria de violação que não tem respaldo nos principais tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário nem no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao sustentar que essas denúncias são enviadas a órgãos policiais sem que se decline o crime que se deve apurar, as entidades alegam ofensa ao princípio da legalidade penal. “O aparato policial é utilizado para gerar medo e inibição de práticas absolutamente legais e constitucionais, endossadas pelo Supremo Tribunal Federal”, argumenta.

Classificação discriminatória

A ação também contesta a metodologia do “Manual de Taxonomia de Direitos Humanos”, criada pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (órgão responsável pelo Disque 100) para registrar e encaminhar denúncias recebidas, por não incorporar a categoria “identidade de gênero”. Já a categoria “orientação sexual” é compartilhada com o termo “ideologia de gênero”, mas o documento não fornece nenhuma definição para esse segundo conceito.

As autoras narram que a designação foi tema de um seminário promovido pelo MMFDH cuja centralidade foi o combate à “ideologia de gênero”, materializada na área da Educação, a partir de conteúdos abordados em aula, e na área da Saúde, a partir dos protocolos de atenção voltada a crianças e adolescentes transgênero. Para as entidades, essas concepções se concretizaram no encaminhamento promovido pelo MMFDH, por meio do qual docentes da escola Municipal Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (RJ), foram intimados pela Polícia Civil para prestarem esclarecimentos após denúncia no Disque 100 sobre suposta “situação de violência” por exposição de crianças ou adolescentes a “conceitos comunistas” e “ideologia de gênero”.

Por outro lado, segundo a CNTE e a CNTS, a ausência de termos como “homofobia” e “transfobia” na nova taxonomia impede a coleta de dados fundamentais para a elaboração de políticas públicas voltadas à redução da violência contra pessoas homossexuais, transexuais ou de outras identidades em situação de marginalização e contraria o entendimento do STF sobre o direito à identidade de gênero como expressão de muitos outros direitos fundamentais.

Pedidos

Na ADPF, as confederações pedem a remoção da expressão “ideologia de gênero” do Manual de Taxonomia e do Painel de dados do Disque 100, a inclusão da categoria “identidade de gênero” e a declaração da nulidade da nota técnica que inseriu a vacinação entre os motivos de denúncia. Pretendem, ainda, que se determine ao MMFDH que as denúncias recebidas pelo canal só sejam encaminhadas aos órgãos policiais nas hipóteses de crime tipificado em lei, devendo constar do documento o tipo penal específico.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski., relator da ADPF 754, que trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

(Portal do Supremo Tribunal Federal, 10/02/2022)

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