A PEC 32/2020 QUE TRATA DA REFORMA ADMINISTRATIVA

A PEC 32/2020 que trata da Reforma Administrativa

Nela são encontrados 22 dispositivos de eficácia limitada, ou seja, normas que dependem de leis infraconstitucionais que as regulamentem para que possam produzir a integralidade de seus efeitos.

Conforme citado algumas:

  1. O excesso de normas de eficácia limitada prejudica a análise dos dispositivos, tanto por parte dos parlamentares, quanto por parte da sociedade. Nem mesmo conceito de mérito da proposta foi definido: O que é cargo típico de Estado? A lei complementar dirá que tipo de serviço público poderá ser objetivo de contratos de cooperação (vulgo terceirização). A Lei Federal dirá. E assim outros 22 pontos
  2. A PEC 32/2020 desencadeará a análise e a aprovação de mais de uma dezena de leis infraconstitucionais.
  3. As incongruências e deficiências conceituais, até que sejam feitas as leis regulamentadoras, provocará um aumento de ações judiciais, especialmente perante a Justiça do Trabalho.
  4. A insegurança jurídica favorecerá o ativismo judicial.

Por último, lembre-se de que em 32 anos da promulgação da CF/ 88 ainda não foi feita a lei (lei ordinária) que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos. Em 22 anos, não foi feita a lei complementar para a avaliação de desempenho dos servidores públicos, como trouxe a EC 19/1998 (última reforma administrativa).

Oito novos princípios da administração pública

Na redação atual do caput do artigo 37 da CF/88, constam os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A PEC 32/2020 acrescenta: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança e subsidiariedade.

Alguns princípios são inócuos:

Imparcialidade, na prática, é princípio inserido em impessoalidade; transparência, em publicidade; boa governança, em eficiência; responsabilidade, em moralidade.

Inovação é o princípio implícito utilizado no âmbito administrativo há tempo.

Coordenação é pressuposto federativo.

Até aqui, nada de novo, exceto o fato de que você terá que memorizar  mais princípios. É só inócuo (ou um reforço, como você preferir chamar).

Por outro lado, o princípio da unidade salta aos olhos. É inconstitucional, na opinião da especialista em direito constitucional Neuma Fontana.

Portanto, o sindicato considera que a proposta do governo mantém privilégios de políticos e massacra servidores da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Ela praticamente acaba com concursos públicos e favorece o clientelismo e a corrupção ao trocar pessoas técnicas e independentes por cargos políticos.

Por isso, solicitamos que  acessem a página da Câmara, clique em “Discordo Totalmente” e deixe sua manifestação escrita de protesto acessando o botão “pontos negativos”.

Vamos fazer um mutirão nacional e demonstrar aos parlamentares que a proposta é absurda e destrói os serviços públicos no Brasil e seus trabalhadores.

Após se manifestar no site oficial da Câmara, compartilhe com o máximo possível de amigos e familiares

Vamos lá!

Dica: 1. O site funciona melhor pelo navegador Chrome.

2. Se tiver dificuldade com a plataforma, peça ajuda, mas não deixe de votar.

3. Comece o mutirão pela sua casa – peça aos seus entes mais próximos para fazer a votação imediatamente.

4. Os parlamentares levam em consideração o número de votos da enquete legislativa. Por isso, este instrumento nos serve como uma manifestação importante. Divulgue diariamente!

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