Projeto de Lei de Bolsonaro quer regulamentar ensino em casa – Medida pode prejudicar formação de crianças e adolescentes

O PL é um retrocesso para educação no Brasil e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O governo de Jair Bolsonaro (PSL) enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que regulamenta o ensino domiciliar. O PL faz parte das metas dos 100 dias de governo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que coordenou a formulação da proposta, em conjunto com técnicos do Ministério da Educação (MEC).

A medida atende interesses meramente ideológicos e a uma minoria, além de prejudicar a formação de crianças e adolescentes, cujos pais optarem por essa modalidade de ensino, acreditam o ex-ministro da educação, Renato Janine Ribeiro, e o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), filiado a CUT, Heleno Araújo. Segundo eles, há decisões muito mais importantes na área da educação que precisam ser tomadas pelo governo.

Janine Ribeiro lembra que o PL de Bolsonaro deve atingir cerca de cinco mil estudantes, enquanto outros 50 milhões sofrem as consequências da crise interna do MEC, que culminou com a troca do comando da Pasta – o colombiano Ricardo Vélez foi demitido por Bolsonaro e substituído pelo economista, sem experiência no setor, Abraham Weintraub.

O ex-ministro da educação fala de alguns pontos que são fundamentais para a educação do país, que estão sendo negligenciados pelo governo Bolsonaro, como o atraso na entrega de livros didáticos para escolas públicas de todo o país pelo Programa Nacional de Livros Didático (PNLD). Outro grave problema é a falta de definição sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), voltada para a Educação Infantil e Fundamental e para o Ensino Médio, que deve ser posta em prática pelas redes municipais e estaduais. Para isso, o governo federal deveria dar apoio técnico e transferir verbas a estados e municípios pelo programa ProBNCC, que está parado. E, por último, o Fundo Nacional para Educação Pública (Fundeb), que representa 80% do investimento em educação em mais de mil municípios brasileiros, e paga salários de professores, merenda, transporte escolar, material didático e reformas em escolas termina no ano que vem. Até agora o governo não dá sinais de como e, se o programa será prorrogado. A princípio, o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes contratou uma consultoria para estudar o Fundo, que tem uma previsão orçamentária de R$ 156 bilhões para este ano.

“Os atrasos nesses programas serão desastrosos para a educação do país”, diz Janine.

O presidente da CNTE, Heleno Araújo, concorda com a avaliação do ex-ministro e diz que depois de três meses de gestão nada foi feito na Educação.

“São 100 dias de governo e nada foi feito na questão educacional. Eles perdem tempo com anúncios de medidas sem fundamento que nada contribuem. O Ministério da Educação quer perseguir seus quadros inventando uma ‘Lava Jato da Educação’, e não implementar políticas concretas para o setor”, critica.

Escolas são importantes no desenvolvimento de uma criança.

Para Renato Janine Ribeiro, não são apenas os atrasos nos programas do MEC que motivam as críticas à regulamentação do ensino domiciliar. Segundo ele, a escola é importante para a socialização dos estudantes, e vai além dos limites familiares.

“A família dá segurança, impõe limites, ensina ética e dá condições para uma pessoa trabalhar. Mas, é na escola que uma criança amplia seus horizontes, que se iniciam no quarteirão, no bairro. É na escola que as pessoas entram em contato com meios sociais diferentes, com pensamentos diferentes, e isto é bom” – Renato Janine Ribeiro

O que diz o texto do Projeto de Lei

O Projeto de Lei dispõe sobre o exercício do direito à educação domiciliar no âmbito da educação básica, Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Segundo o PL, a opção por esse modelo de ensino terá que ser comunicada pelos pais do estudante, ou pelos responsáveis legais, em uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC). O cadastro deverá ser renovado a cada ano.

Os pais ou responsáveis ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a forma como as aulas serão conduzidas.

O estudante será submetido a provas a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, a cargo do MEC, com um custo a ser definido e com isenção de pagamento para famílias de baixa renda

A certificação da aprendizagem, obtida quando o desempenho do estudante for considerado satisfatório, terá como base os conteúdos programáticos referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, conforme a Base Nacional Comum Curricular.

No projeto de lei, considera-se a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries.

(CNTE, 16/04/2019)

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