AUDIÊNCIA PÚBLICA

Audiência pública realizada na Câmara Legislativa nesta quarta-feira (4) deixa à mostra a inconveniência das “negociações paralelas”

Para a gente entender bem o que aconteceu nesta quarta-feira, 4 de junho de 2014, na Câmara Legislativa, é necessário antes deixar claro o seguinte:

a)      A audiência, convocada pelo Presidente da Câmara Legislativa, Wasny de Roure, não foi provocada por pedido do SAE-DF;

b)   A pauta da audiência, sua organização, as negociações que a antecederam, bem como a forma de encaminhamento dos debates não contaram com a participação do nosso sindicato.

A pauta da audiência seria a discussão da nossa carreira, quando se esperava um debate sobre a estrutura atual da carreira, a proposta de alteração que tramita na Câmara, os desafios a serem superados e as propostas destinadas a isso.

Não foi isso o que aconteceu. As intervenções de muitos servidores presentes na audiência foram sobre questões que afetam a categoria, responsabilizando o governo pelo não atendimento às nossas demandas, e não o nosso sindicato.

Mas as intervenções dos idealizadores e requerentes da audiência levaram-na a se transformar num palanque de disputa eleitoral extemporânea e que em nada contribuiu para o aprofundamento do debate que realmente nos interessa, deixando à mostra as verdadeiras razões e intenções da convocação.

Por conta disso, em termos objetivos, a audiência se desvirtuou e pouco produziu.

Na audiência, os diretores do SAE-DF, embora de maneira resumida em razão das muitas falas e do pouco tempo para tratar de questões tão relevantes (3 minutos), expuseram os avanços conquistados pela nossa luta, valorizando-os, e se manifestaram dispostos a lutar pela superação dos desafios.

Como não poderia deixar de ser, reafirmamos o papel constitucional da nossa entidade, a quem cabe a defesa dos direitos e interesses da nossa base, bem como a necessidade de se respeitar o mandamento constitucional que prevê a obrigatoriedade da participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho, tendo em vista que a provocação da audiência e sua organização aconteceram à revelia do conhecimento do SAE-DF e dos encaminhamentos decididos em Assembleia Geral da categoria.

Ressaltamos também a necessidade de se respeitar os princípios da autonomia e da liberdade sindical. Segundo nossa Constituição, a interferência e a intervenção na organização sindical são vedadas ao Poder Público. Isso porque os encaminhamentos da nossa Campanha Salarial – 2014 foram decididos pela Assembleia Geral – instância máxima de deliberação do sindicato. Encaminhamentos esses que foram desvirtuados por conta de “negociações paralelas”, que levaram a cerca de 8.000 servidores da nossa base vultosos prejuízos, o que explica a idealização da realização da audiência.

Diante desse acontecimento, a direção do SAE, reafirma o seguinte:

a)      O nosso reconhecimento da reestruturação da nossa carreira como um importante avanço, com a transformação de gratificações em vencimentos básicos, cuja implantação da segunda etapa ocorrerá no próximo mês de setembro deste ano. Do mesmo modo, também reconhecemos como importante a terceira etapa de implantação dessa reestruturação em 2015, quando a progressão de vencimentos por tempo de serviço passará a ser anual e baseada na evolução do valor dos vencimentos básicos (até hoje o que evolui é a gratificação, ficando estático o vencimento);

b)      Nossa disposição de lutar para reverter os estragos provocados pelas “negociações paralelas”, por conta dos avanços que representa, em face da proposta aprovada em Assembleia Geral no dia 4 de maio, na Praça do Buriti, sem prejuízo das ações da direção no processo legislativo com vistas a melhorar o projeto;

c)       Nossa disposição para continuar lutando e debatendo a construção de novos projetos em busca de mais avanços rumo à melhoria da estrutura da nossa carreira, de modo a adequá-la à legislação vigente e trazer melhores condições de renda e trabalho para todos os servidores da nossa base;

d)      A defesa das prerrogativas do nosso sindicato nas negociações coletivas de trabalho, bem como a autonomia e a liberdade sindical no exercício dessas prerrogativas, conforme estabelece a Organização Internacional do Trabalho – OIT e a nossa Constituição Federal.

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A LUTA CONTINUA 

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