PEDIDO DE ALTERAÇÕES EM PLC QUE AUMENTA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES

O governador Ibaneis Rocha encaminhou o PLC à Câmara Legislativa, as novas alíquotas o GDF vai onerar os orientadores(as), os professores(as) aposentados(as). Caso o projeto seja aprovado, o impacto vai para além dos percentuais das alíquotas, uma vez que hoje os(as) servidores(as) aposentados(as) e pensionistas(as) que recebem acima do teto da Previdência (R$ 6.101) pagam 11% sobre o que passar do teto. Da forma como o documento foi enviado, este grupo passará a pagar 14% sobre os que recebem acima de 1 salário mínimo.

É importante lembrar que esta faixa salarial do(a) servidor(a) aposentado(a) até R$ 6.101 não é taxada pela Previdência Social, mas passará a ser tarifada acima de 1 salário mínimo caso o Projeto de Lei Complementar seja aprovado.

No entanto, foi enviado pedido para que se suprima artigos do referido PLC 46 conforme texto abaixo:

Suprima-se o art. 1º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.

O PLC 46/2020, em seu art. 1º, é uma afronta à Constituição Federal, pois pretende referendar toda nova redação promovida pela EC 103/2019. Relembra-se, inicialmente, que uma das grandes inovações da EC 103/2019 foi tornar obrigatória parte significativa de suas regras apenas para os servidores públicos federais, deixando aos Estados, DF e Municípios a adoção de soluções para suas previdências domésticas. Entre essas regras federalizadas, está o aumento na idade mínima para aposentadoria.

Pois bem. O referendo foi uma inovação apresentada no art. 36, II, da EC 103/2019, que desvirtua o pacto federativo. Dentro da distribuição de competências, não cabe aos Estados, DF e Municípios referendar normas federais.

Cabe-lhes elaborar suas próprias normas no campo de sua respectiva autonomia político-administrativa, observada a Constituição Federal e as normas federais de caráter geral editadas no exercício da competência concorrente da União.

Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.

O Governador do Distrito Federal, por meio da Circular nº 5/2020-GAG/GAB, de 30/4/2020, dirigida aos órgãos e entidades sujeitos ao regime próprio de previdência social (Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas), havia determinado que fossem aplicadas à remuneração e ao subsídio dos servidores públicos distritais as mesmas alíquotas aplicáveis na União. Com essa medida, a arrecadação da contribuição previdenciária subiria dos atuais R$ 88.474.597,32 para R$ 99.849.341,51. Aumento de R$ 11.374.744,19 na arrecadação, conforme planilha entregue posteriormente pelo Governador à Deputada Arlete Sampaio. Ante a flagrante e inoportuna medida, o Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu a cobrança (Decisão nº 1357/2020, DODF, de 18/5/2020).

Diante disso, o Governo resolveu apresentar o Projeto de Lei Complementar nº 46/2020, com as seguintes medidas: a) aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%;

b) redução da faixa isenta dos proventos e pensões de: – R$ 12.202,12 para R$ 1.045,00, no caso do aposentado ou pensionista com doença incapacitante; – R$ 6.101,06 para R$ 1.045,00, no caso do aposentado ou pensionista sem doença incapacitante;

Clique para ler os pedidos das revogações:

Pedido 1

Pedido 2

Pedido 3 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo