SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DEVEM FAZER PROVA DE VIDA ANUALMENTE

Procedimentos para prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas previsto na Portaria nº 01-IPREV/DF, de 06 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 06, de 09 de janeiro de 2020:

A prova de vida será realizada, anualmente, no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista, nas agências do Banco de Brasília – BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário.

Para realização da prova de vida, o servidor aposentado ou pensionista deverá apresentar a documentação abaixo indicada:
a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência, caso tenha havido mudança de endereço.

O beneficiário aposentado ou pensionista deverá atualizar seu endereço ou dados pessoais, no próprio Iprev/DF ou junto à
instituição mantenedora do seu benefício, sempre que houver alteração.

A prova de vida deverá ser realizada de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista.

O aposentado ou pensionista menor ou incapaz deverá realizar a prova de vida acompanhado pelo representante legal.

Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 (noventa)anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev/DF para realização da prova de vida.

Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, este deverá encaminhar ao Iprev/DF,correspondência com a Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

Na hipótese do aposentado ou pensionista residir fora do Brasil, em localidade que possua consulado ou representação diplomática, este deverá encaminhar ao Iprev/DF, correspondência constando declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

O aposentado ou pensionista impedido de realizar a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao IPREV-DF atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.

O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao Iprev/DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Caso os servidores aposentados e pensionistas não realizem a prova de vida no prazo estabelecido na Portaria serão notificados por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que a realizem no prazo de 30 (trinta), sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício, exceto em caso de ausência justificada a ser aferida em regular processo administrativo.

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