INDICATIVO DE GREVE

Reunidos em assembléia nesta quinta-feira (8), categoria decide por convocação de assembléia no próximo dia 19, com indicativo de greve.

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Lei foi feita para ser cumprida, inclusive, pelo governo. Contrariando isso, o GDF vem descumprindo, de maneira repetida, as leis que garantem direitos aos servidores públicos distritais.

A implantação da terceira e última fase da nossa carreira, por exemplo, deveria ser realizada no dia 1º de setembro de 2015, conforme determina a Lei nº 5.106/2013, com pagamento previsto para até o quinto dia útil do mês de outubro. Essa foi uma das determinações legais descumpridas por Rollemberg.

A Lei nº 840/2011, que instituiu o nosso Regime Jurídico Único – RJU, garante o reajuste ANUAL do valor do auxílio-alimentação. Isso também foi desobedecido por Rollemberg.

Outro direito desrespeitado pelo governador refere-se ao pagamento em dinheiro da Licença-Prêmio do servidor quando o mesmo se aposenta, referente a todo o período não gozado durante a atividade.

Ora, se é lei, os meios necessários ao pagamento desses direitos é de responsabilidade do GDF, que deve se mover no sentido de garantir os recursos necessários ao cumprimento dessas obrigações legais. O que não pode (e isso vale tanto para qualquer cidadão quanto paro o governo) é descumprir o que manda a lei.

Portanto, a greve, por essas e por outras razões, é legal e legítima. Agora, vamos nos preparar rumo ao fortalecimento desse movimento, que vai envolver o conjunto dos servidores públicos do Distrito Federal.

À luta.

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