SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ORIENTA E SAE DF ACOMPANHA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

A Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal publicou circular para orientar gestores e profissionais da área para a retomada das atividades presenciais na rede de ensino público. O documento, com data de 03 de setembro, é dirigido às coordenações regionais de ensino e unidades escolares vinculadas e focado a estabelecer parâmetros de prevenção à Covid-19 e interessa a todos os profissionais da área. O Sindicato dos Trabalhadores das Escolas Públicas no Distrito Federal (SAE DF) está acompanhando a retomada das atividades e as iniciativas para proteger a saúde dos colaboradores.

Importante destacar que será mantido diálogo contínuo com a comunidade escolar, em virtude dos comportamentos recomendados de distanciamento social para proteção contra a COVID-19, concomitantemente à reorganização dos espaços e das rotinas pedagógicas para fins de garantir ao máximo aprendizagens significativas e motivadoras”, informa a Circular n.º 7/2021 – SEE/GAB. O documento apresenta um conjunto de diretrizes “essenciais” a serem cumpridas pelos estabelecimentos de ensino, entre elas:

  • somente os profissionais da educação com comorbidades que não tenham recebido a 2º dose da vacina (D2) contra a covid-19 poderão permanecer no atendimento remoto até completar 15 dias da aplicação da vacina, devendo fazer a comunicação oficial à respectiva equipe gestora, com a devida comprovação;
  • as gestantes deverão permanecer no atendimento não presencial até entrar em Licença Maternidade, de acordo com a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021;
  • em razão do momento atual, recomendamos que as turmas sejam divididas em dois grupos, observadas as recomendações presentes na Nota Técnica nº 36/2001 SES/SVS/DIVISA/GESES (66932631), e que esses grupos sejam atendidos em semanas alternadas, ou seja: na primeira semana, o grupo 1 estará com atividades presenciais e o grupo 2 com atividades não presenciais; enquanto que, na semana seguinte, os grupos devem ser invertidos;
  • a alimentação escolar deverá ser ofertada regularmente e com total respeito ao distanciamento social de, no mínimo, 1,5 m e às normas de manipulação e distribuição de alimentos; e casos pontuais, situações específicas ou particulares relacionadas à realidade do público e atendimento da instituição de ensino, acaso não previstas ou omissas nas recomendações e protocolos de segurança para o retorno das atividades presenciais e ultrapassando o âmbito de competência ou possibilidade de solução pela gestão da unidade escolar, devem ser submetidas ao crivo das respectivas Coordenações Regionais para fins de serem adotadas as medidas cabíveis para o caso.

Assinada pela secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, Hélvia Miridan Paranaguá Fraga, e seu secretário-executivo, Denilson Bento da Costa, a nova circular revoga o disposto na  Circular n.º 4/2021 – SEE/GAB (66942239), datada de 31 de julho de 2021.

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