QUARTA RODADA DE ACORDO DIRETO DE PRECATÓRIOS: INTERESSADOS PODEM ADERIR ATÉ O DIA 4 DE SETEMBRO DE 2020

Os credores que aguardam para receber precatórios do Distrito Federal — débitos do governo em face de condenações na Justiça — poderão fazer acordos para recebê-los de forma mais rápida. 

Trata-se do Quarto Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto de Pagamento de precatórios, modalidade em que, uma vez obedecidos os requisitos do regime, o credor é excepcionado da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%.As regras para participação constam do Edital nº 2/2020, publicado no Diário Oficial do DF de 4 de agosto. 

Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de qualquer uma de suas autarquias ou fundações até o dia 31 de dezembro de 2018. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária. A lista cronológica de credores, organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, inclui também os precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O prazo para aderir à conciliação é de 5 de agosto a 4 de setembro de 2020. Nesse período, a PGDF espera receber propostas de acordo que resultem no pagamento de até R$ 150.000.000,00. Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, mediante requerimento a ser preenchido no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, bem como o protocolo do respectivo arquivo no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE, acessível por meio do mesmo sítio.

 O edital de chamamento, informações sobre documentação, apresentação da proposta de acordo, atualização de cálculos, pagamento, constam do site da Procuradoria-Geral do DF, no endereço www.pg.df.gov.br . Na página há, ainda, área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.

Quarta Rodada contará com chat de atendimento

Devido à pandemia de Covid-19, esta quarta etapa não contará com atendimento presencial, mas será disponibilizado aos credores um sistema de interação (chat on line), no próprio sítio eletrônico do Acordo Direto (www.acordoprecatorio.com.br), para auxiliar os interessados que tenham dúvidas sobre os procedimentos de preenchimento e protocolo dos requerimentos.

Pagamento da Terceira Rodada 

Quanto à terceira rodada de Acordo Direto, conforme dispõe a Portaria Conjunta TJDFT 72/2020, o pagamento está autorizado a se iniciar no dia 31/08, desde que a situação da pandemia não se agrave.

 Rodadas Anteriores 

A primeira rodada de acordos recebeu 1.868 propostas, das quais 1.159 resultaram em acordo, o que representou um montante pago de aproximadamente 30,5 milhões. Ao assinarem o acordo, os titulares de precatórios anuíram ao deságio de 40% no valor do crédito atualizado, o que resultou na economia de R$ 20,3 milhões de reais aos cofres públicos distritais.

A segunda rodada de conciliação recebeu 2.837 propostas aptas a realizar a assinatura do Acordo. Os números representaram, após deságios e retenções, o valor de R$ 90.121.737,62. O montante equivale a uma economia de R$ 64.762.948,85 e um incremento na arrecadação de mais de 7 milhões para os cofres públicos. Já a previsão de redução do estoque da dívida do DF está em torno de R$ 162 milhões.

Por fim, a terceira rodada de acordo resultou em 956 propostas aprovadas e encaminhas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, totalizando mais de R$ 138 milhões de reais que serão abatidos da dívida de precatórios do DF. Desse valor, sairão dos cofres públicos 77 milhões de reais, tendo em vista a economia 55 milhões feita com o deságio referente ao próprio acordo. O pagamento ocorrerá assim que a Coordenadoria de Precatórios do TJ retomar as suas atividades de forma presencial, com previsão para 31 de agosto.

PARA QUEM POSSUI PRECATÓRIO EXPEDITO ATÉ O DIA  31/12/2018, SE TIVER ALGUMA DÚVIDA ,LIGUE PARA: (61)  3034. 8888 RIEDEL ADVOCACIA.

 

 

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