SEEDF INFORMA QUE NÃO É NECESSÁRIA A ENTREGA DE COMPROVANTE DE VOTAÇÃO NAS UNIDADES REGIONAIS DE GESTÃO DE PESSOAS

Prezados,
Em que pese a mensagem encaminhada por meio dos contracheques dos servidores do GDF, quanto à exigência conda no art. 7º da Lei nº 4.737/1965, que se faz necessária a comprovação por parte dos servidores quanto à quitação na última eleição, esta Subsecretaria de Gestão de Pessoas informa que, em face do grande número de servidores desta pasta, será enviado documento oficial ao Tribunal Regional Eleitoral, contendo os dados de todos os servidores eleitores desta SEEDF, a fim de verificar se os mesmos estão quites com suas obrigações eleitorais.

Assim, esta SUGEP/ SEEDF esclarece que após comunicação com o TRE outras medidas poderão ser adotadas, inclusive em caso de impossibilidade de atendimento ao solicitado por aquela Corte, não sendo necessária a entrega de comprovante de votação nas Unidades Regionais de Gestão de Pessoas – UNIGEPs ou nesta SUGEP até ulterior comunicação por parte desta Unidade.

Ademais, conforme calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, 27/12/2018 é o último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar jusficativa ao juízo eleitoral, portanto, não tendo sido encerrado o prazo para competente apresentação de justificativa pelos eleitores.

Clique AQUI e leia a circular

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