Segmento de servidores conquista Adicional de Insalubridade

Durante o período de acampamento, a direção do SAE orientou os monitores e demais servidores da Carreira que trabalham em ambientes insalubres que enviassem requerimento ao SEEDF, para inspeção do local de trabalho para verificar através de laudo pericial que faziam jus ao direito a insalubridade, vejam publicação no DODF do dia 30/04/2014. Esses servidores ganharam o adicional de insalubridade.
Veja aqui os contemplados:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE: AUTORIZAR, o pagamento do Adicional de Insalubridade, de acordo com os Laudos Periciais expedidos pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, nos termos da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do MTE, Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: nome, matrícula, laudo e processo. AN­DREIA AUGUSTA DE SOUSA SANTOS, 213.607-9, 87/2014, 080.002531/2014; EDUARDO DIAS DE SOUZA, 213.450-0, 84/2014, 080.002553/2014; LETÍCIA ALVES DA SILVA, 217.780-3, 82/2014, 080.002481/2014; LINDEMBERG MOREIRA RIOS, 213.644-9, 83/2014, 080.002547/2014; MENEZES LIBAINO DE ALMEIDA, 213.681-3, 86/2014, 080.002534/2014; ROLSDEN SOUTO SOUSA, 213.622-8, 85/2014, 080.002546/2014

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