PEC DOS PRECATÓRIOS: NOVA REGRA AMEAÇA DIREITOS E AMPLIA DESMONTE DO SERVIÇO PÚBLICO

Nova regra de precatórios ameaça direitos, reduz ganhos e amplia o desmonte do serviço público no DF

A aprovação da PEC 66/2023 pelo Senado na terça-feira (2) representou um sério risco aos servidores públicos do Distrito Federal. A proposta impõe um teto anual de recursos (de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida) para pagamento de precatórios, incluindo créditos trabalhistas da PPGE, que disputam espaço com outras dívidas. Embora os alimentos continuem preferenciais, essa limitação pode atrasar ainda mais os pagamentos e enfraquecer a eficácia dos direitos reconhecidos pela Justiça.

Ao mesmo tempo, a correção dos valores devidos será menor: passa a ser pelo IPCA + 2% ao ano, com juros simples e sem compensação retroativa. Se essa soma for superior à Selic, aplica-se a menor, o que reduz o ganho real do trabalhador, especialmente depois de longos anos de espera.

A PEC também permite acordos diretos com deságio, favorecendo a liquidação das dívidas com desconto sobre o valor, em parcela única, algo que pode parecer atraente mas exige cautela, simulações e orientação jurídica rigorosa para evitar perdas significativas.

Essas medidas representam mais do que ajustes fiscais: são parte de um desmonte institucional do serviço público, que fragiliza os direitos consolidados. Ao postergar passivos e flexibilizar vinculações orçamentárias, governos ganham fôlego financeiro, mas a conta recai sobre quem venceu na Justiça, compromete o acesso ao efetivo cumprimento das decisões judiciais.

Na prática, para servidores da carreira PPGE, responsáveis por áreas essenciais como gestão, administrativo e operacional, a PEC traz sérios impactos. Direitos conquistados em vias judiciais, envolvendo progressões, diferenças salariais e vantagens funcionais, passarão a concorrer por uma fatia limitada do orçamento, cabendo ao GDF definir se paga o mínimo ou destina mais recursos. Essa é uma decisão política, e há pouco controle público sobre ela.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou o acórdão que reconhecia o direito dos servidores da PPGE ao recebimento da 3ª parcela dos atrasados, ignorando precedentes firmes do STF e parecer do MP-DF. Foi uma decisão que o SAE-DF classificou como “escolha política de um Judiciário local contra o serviço público e contra um direito social esperado por cerca de uma década.”, veja a reportagem. Esse episódio escancara as dificuldades enfrentadas nas lutas por reconhecimento, mesmo quando a Justiça já garantiu.

Para a presidenta do SAE‑DF, Sonia Vilarindo, o retrocesso exige estratégia e mobilização:

“Não aceitaremos que direitos reconhecidos virem letra morta. O governo tem obrigação de priorizar créditos alimentares, pagar acima do mínimo legal e apresentar um calendário público de liberações. A PEC abre margem para linhas de crédito e para gestão mais planejada; se houver vontade política, é possível proteger o servidor e o serviço público. O SAE‑DF estará nas mesas de negociação e, se preciso, nas ruas para impedir deságios abusivos e garantir transparência.”

Essa fala reforça a combatividade do sindicato diante desse cenário marcado por decisões judiciais controversas e limitações orçamentárias que ameaçam direitos efetivamente conquistados.

Além disso, a PEC altera outras regras fiscais: retira os gastos com precatórios do teto em 2026 e garante retorno gradual até 2032; amplia a desvinculação de receitas (DREM), permitindo uso maior de recursos originalmente destinados a saúde, educação e clima; e autoriza parcelamentos de dívidas em até 300 ou 360 meses. Se por um lado isso traz alívio de caixa, por outro cria brechas perigosas para cortes e gestões menos transparentes.

Para o servidor, os três pontos centrais são:

  1. Precatórios alimentares continuam preferenciais, mas entraram na programação anual do GDF, risco de demora.
  2. Correção será menor, reduzindo o valor final recebido.
  3. Acordos com deságio podem acelerar o recebimento, mas exigem simulação e análise cuidadosa.

Logicamente, o SAE-DF orienta quem tiver dúvidas a procurar o jurídico, incluir seus processos na pauta de negociação e exigir monitoramento público das metas e pagamentos.

A promulgação está confirmada para o dia 9 de setembro, às 15h. A partir de então, passam a vigorar as regras do teto por RCL, índices de correção, DREM e parcelamentos.

A batalha agora é dupla: garantir a execução justa da PEC e resistir ao desmonte do serviço público nos tribunais, na política e nas ruas.

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