LUTA EM DEFESA DA EDUCAÇÃO E DO TRABALHO
CUT e CNTE, debaixo de desmedida repressão policial, conseguem, mais uma vez, a retirada de pauta da CCG da Câmara dos Deputados do PL n° 4.330/2004
Em mais uma forte ação da Central Única dos Trabalhadores e entidades filiadas, entre estas a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação _CNTE, militantes sindicais estiveram nesta terça-feira (3) no exercício de legitima pressão em defesa da aprovação do Plano Nacional de Educação – PNE ainda neste ano de 2013, contra a tramitação do Projeto de Lei n° 4.330/2004, de iniciativa do Deputado Federal Sandro Mabel (PMDB-GO), e em defesa da plataforma de luta da classe trabalhadora, onde constam pontos de pauta defendidos pelas centrais sindicais de um modo geral.
Nas recentes manifestações populares, uma coisa ficou bem clara: a impaciência da sociedade em relação à morosidade do Congresso Nacional na apreciação e deliberação de temas de alta relevância social como, por exemplo, a urgente e mais que necessária reforma política em face do processo político-eleitoral viciado e de há muito ultrapassado que temos.
Os congressistas, depois de tímida acelerada em algumas questões impulsionada por essas manifestações, voltaram ao comodismo, o que se percebe na lentidão da tramitação do PNE. Assim temas importantes para o aprimoramento da educação brasileira como é o caso da vinculação dos 10% do Produto Interno Bruto – PIB à educação seguem prejudicados por essa morosidade.
Já com relação ao PL 4.330, o que se viu foi a intenção de aprová-lo da forma que está proposto, aproveitando-se do momento, sem que a sociedade tenha conhecimento das conseqüências trabalhistas negativas das alterações pretendidas pelos representantes dos interesses de empresários.
O projeto propõe a terceirização da atividade fim da empresa, contratações sucessivas de empresas terceirizadas, o que se vem convencionando chamar de quarteirização, quinteirização; a responsabilidade subsidiária, em vez da responsabilidade solidária da empresa com relação às obrigações trabalhistas; entre outras consequencias negativas para os trabalhadores.
Em nosso entender o Projeto é inconstitucional, na media em que relativiza dos direitos trabalhistas dos trabalhadores urbanos e rurais inseridos na Constituição Federal de 1988, notadamente em seu artigo 7°.
A proposta dos empresários é também extremamente danosa ao movimento sindical, uma vez que vai no sentido do seu enfraquecimento e, consequentemente, no enfraquecimento da própria democracia, que tem no fortalecimento das organizações sociais de base um dos seus suportes.
Embora debaixo de desmedida repressão policial, o movimento sindical conseguiu a retirada de pauta do projeto, mas a luta continua.