Confira as tabelas de reajuste da Carreira Assistência à Educação

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Legenda:
GIC – Gratificação de Incentivo à Carreira, criada pela Lei nº 3.319/2004, tem os seus percentuais alterados, na forma do Anexo V da Lei n.° 5.106/2013, a partir de setembro de 2013, conforme vigência ali dispostas, vide tabelas.

Gata – Gratificação de apoio técnico administrativo,criada pela Leinº3.319/2004, alterada pelas Leis n.º4.018/2007e5.106/2013, tem o seu percentual alterado para 27%,a partir de setembro de 2013, mantida a atual fórmula de cálculo. A GATA fica extinta a partir de setembro e 2014, (§1º do artigo 15. da Lei 5.106/2013).

GAEE-Gratificação de Atividade de Ensino Especial é estendida ao sintegrantes da Carreira Assistência à Educação pela Lei 5.106/2013, sendo esta concedida nas condições dispostas no § 8º do art. 15 desta Lei, na forma que segue:

I- aos servidores que estejam em exercício em instituições educacionais ou conveniadas que atendam exclusivamente alunos deficientes ou em situação de risco e vulnerabilidade;
II – aos servidores do cargo de Monitor de Gestão Educacional que atendam alunos deficientes;
III- aos servidores que estejam lotados em programas ou estabelecimentos de ensino específicos que atendam crianças, adolescentes e adultos com restrição ou privação de liberdade, com problema de conduta ou de risco e vulnerabilidade.

GT – Gratificaçãode Titulação, criada pela Leinº3.319/2004,é substituída, a partir de setembro de 2013, pelas tabelas de vencimento definidas nos Anexos II, III e IV da Lei nº 5.106/2013

Parcela Individual Fixa, de que trata a Leinº3.172,de11/07/2003,no valor de R$59,87.Os servidores da carreira Assistência à Educação Públicado DF,deixam de perceber a parcela individual,a partir de setembro de 2013,(§2ºdoartigo 15. da Lei 5.106/2013).

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