Funções Gratificadas – Secretário Escolar e Supervisor Administrativo, de acordo com a nova lei passam a ter provimento obrigatório por servidores da Carreira Assistência à Educação

FUNÇÕES GRATIFICADAS (Secretário Escolar e Supervisor Administrativo)

O Sindicato informa que de acordo com a lei 5.106/2013, a função de Supervisor das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação será provida, preferencialmente, por servidor com cargo da carreira Assistência à Educação, porém, com a  lei nº 5.326/2014 ela passa a ser obrigatória.

Artigo 5º da lei 5.326/2014, a função de Chefe de Secretaria e de Supervisor de cunho administrativo das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação é provida, obrigatoriamente, por servidor da carreira Assistência à Educação.

Clique abaixo e veja a tabela:

http://www.saedf.org.br/s/wp-content/uploads/2017/06/tABELA.jpg

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