Demissão de portadores do vírus HIV, como funciona a lei?

Artigo: Demissão de portadores do vírus HIV, como funciona a lei?

* Por Luciana Galvão Vieira de Souza

O sistema jurídico não garante expressamente a estabilidade do portador do vírus da AIDS no emprego. No entanto, a justiça tem utilizado garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade para assegurar que esses empregados sejam mantidos ou voltem a fazer parte do quadro de funcionários, quando dispensados.

Tem sido cada vez maior a quantidades de decisões dos tribunais que entendem que a dispensa de funcionários portadores do vírus HIV é arbitrária e discriminatória e determinam a reintegração dos ex-empregados aos quadros das empresas.

Importante frisar que, geralmente, as organizações precisam, inclusive, pagar os salários retroativos desde a dispensa até efetiva reintegração, além de indenização por danos morais.

Isso pelo fato da pessoa não conseguir outro emprego, devido aos transtornos com a perda do direito ao plano de saúde e a falta de meios para comprar os medicamentos utilizados no tratamento e controle da AIDS. Resultado: grande estrago ao caixa da empresa.

No entender dos juízes, em circunstâncias nas quais o trabalhador é portador do vírus HIV e o empregador tem ciência desse fato, o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa, isto é, dispensa sem justa causa, faz presumir discriminação e arbitrariedade.

Assim, quando há evidência de que a empresa efetivamente tinha conhecimento do estado de saúde do empregado no ato da dispensa, a justiça entende que a empresa tem dever social de reintegrar o portador de HIV.

A manutenção dele no emprego, com direito aos salários, assistência e tratamento médicos, decorre da aplicação de princípios e de garantias fundamentais da própria Constituição.

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