SAE obtém na Justiça liminar para o GDF não descontar a gratificação dos servidores da Zona Rural e Ensino Especial

A direção do SAE entrou na Justiça com um mandado de segurança com o objetivo de impedir o desconto compulsório de quantia paga pelo GDF/SEDF para os servidores da Carreira Assistência à Educação que trabalham na Zona Rural e em Escolas de Ensino Especial.

O GDF/SEDF considerou que essa gratificação foi paga de forma indevida e queria descontar os valores pagos.

A Justiça, através da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acatou o mandado de segurança impetrado pelo SAE e concedeu a liminar com o entendimento de que o governo “não pode valer-se da autotutela e promover os descontos da quantia recebida sem que haja o devido processo administrativo, no qual se oportunize o direito de ampla defesa e contraditório”.

Isto significa que o GDF só poderia promover o desconto depois de um processo administrativo, cujo resultado lhe fosse favorável. A Assessoria Jurídica do SAE trabalhará com muito empenho para defender o direito desses servidores para que o GDF não promova o desconto de forma definitiva.

A liminar concedida foi graças a atenção da direção do SAE, bem como sua agilidade em defender os interesses da categoria.

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