NOTA DO SAE/DF: TERCEIRA PARCELA DOS ATRASADOS
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão do dia 1º de setembro de 2025, anulou o acórdão que reconhecia o direito dos servidores da carreira PPGE à terceira parcela dos atrasados, em um movimento que o sindicato considera “retrocesso inaceitável”. (saedf.org.br)
Ao acolher a ação rescisória movida pelo Governo do Distrito Federal, o Tribunal desconsiderou fundamentos já consagrados pelo Supremo Tribunal Federal, descartando pareceres técnicos do Ministério Público do DF e ignorando voto do ministro Luís Roberto Barroso, que havia confirmado esse direito. A decisão também desrespeitou distinções legais estabelecidas e ignorou jurisprudência relevante, em especial no que se refere à constitucionalidade da lei que concedeu o reajuste escalonado.
Leia a nota do SAE/DF:
Os servidores da carreira PPGE e de diversas categorias do GDF vêm enfrentando a sistemática negação de direitos já reconhecidos judicialmente. A atual gestão do governador Ibaneis Rocha insiste em manter uma política de calote institucionalizado, violando compromissos assumidos publicamente com os trabalhadores do serviço público.
Durante a campanha eleitoral, o governador prometeu — de forma inequívoca — que cumpriria todas as decisões judiciais transitadas em julgado. No entanto, passados anos de gestão, o que se vê é a continuidade do desrespeito. O não pagamento de direitos como os 28%, o tíquete-alimentação, o adicional noturno e, mais recentemente, a terceira parcela da reestruturação da carreira da Assistência à Educação, revela um estelionato eleitoral explícito.
No caso específico da terceira parcela, mesmo após sentença transitada em julgado reconhecendo o direito dos servidores, a Procuradoria‑Geral do Distrito Federal (PGDF) entrou com ação rescisória (processo nº 0735030‑49.2024.8.07.0000) contra o acórdão original. A alegação do GDF foi a ausência de dotação orçamentária para o ano de 2015, o que, segundo o TJDFT, impede a eficácia da lei, mas não a torna inconstitucional. O tribunal decidiu parcialmente procedente a ação, cancelando os pagamentos ainda não realizados, mas preservando como válidos e irrepetíveis os valores já pagos a servidores de boa-fé.
O SAE/DF, com responsabilidade e zelo, atuou preventivamente: solicitou o sobrestamento das execuções enquanto a ação rescisória estivesse pendente.
A PGDF, por sua vez, mantém postura política. Usa a Lei de Responsabilidade Fiscal como justificativa para descumprir decisões judiciais, desconsidera jurisprudências do STF, confunde conveniência fiscal com interpretação legal, e chega a bloquear contas bancárias de servidores que cobram seus direitos.
O SAE/DF já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda julgamento de processos-chave para a categoria: o do tíquete‑alimentação e o da terceira parcela da reestruturação. Seguimos mobilizados, firmes na busca pela justiça.
Companheiros e companheiras da carreira PPGE: nunca esqueçam os responsáveis pelo calote. Quando o governador e sua vice voltarem a pedir votos — para qualquer cargo — lembrem-se de que foram eles que deixaram milhões em retroativos devidos aos servidores públicos.
Nossa força está na memória, na união e na resistência.
Juntos somos fortes.
Diretoria do SAE-DF