JULGAMENTO DA 3ª PARCELA: PARECER DO MPDFT REFORÇA DIREITO DOS SERVIDORES E ADIA DECISÃO FINAL

Decisão do Ministério Público adia julgamento no TJDFT e fortalece execução individual dos retroativos da carreira PPGE

O parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), emitido nesta semana, foi decisivo para reforçar o direito ao pagamento da terceira parcela do reajuste previsto na Lei Distrital nº 5.106/2013. A manifestação técnica foi favorável ao não acolhimento da ação rescisória apresentada pelo GDF, o que levou ao adiamento do julgamento, inicialmente previsto para 4 de agosto, agora remarcado para 1º de setembro.

A medida beneficia diretamente os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE), que aguardam o pagamento dos valores retroativos desde 2015.

Histórico de uma vitória anunciada

A decisão que garantiu a implementação da terceira parcela teve um marco importante em setembro de 2024, quando o SAE‑DF derrubou uma liminar que impedia a execução da sentença. Desde então, o sindicato vem atuando para garantir que cada servidor receba o que lhe é devido.

Em agosto de 2025, após nova tentativa do governo de reverter a decisão por meio de ação rescisória, o TJDFT retirou o processo de pauta por ausência de manifestação do MPDFT. Enquanto isso, o SAE‑DF adotou uma medida prática: iniciou a execução judicial individualizada para mais de 3 mil servidores, com solicitação de gratuidade de justiça para os filiados.

O que diz o jurídico do SAE‑DF

Segundo o departamento jurídico do sindicato, o parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi claro ao recomendar o não acolhimento da ação rescisória movida pelo GDF. Esse posicionamento fortalece a tese de que não há fundamento jurídico para reverter a decisão já transitada em julgado, que reconheceu o direito dos servidores à terceira parcela do reajuste. O julgamento, que estava previsto para o início de agosto, foi adiado justamente porque o MP ainda não havia se manifestado oficialmente na ação correlata do Sinpro‑DF. Por decisão do Tribunal de Justiça, os dois processos serão analisados conjuntamente, o que explica a suspensão temporária. Enquanto isso, o SAE‑DF prossegue com as execuções individuais, garantindo que os cálculos e as petições estejam prontos para assegurar agilidade no pagamento dos valores retroativos assim que houver a liberação definitiva da Justiça.

Plataforma para acompanhamento

O SAE‑DF anunciou ainda o lançamento de uma plataforma digital exclusiva, na qual os servidores poderão consultar:

  • Valor individual atualizado do retroativo;
  • Etapas do processo judicial;
  • Prazos estimados para cada fase da execução.

A medida visa garantir transparência e agilidade na comunicação com a base.

Com o julgamento remarcado para 1º de setembro de 2025, a orientação do sindicato é clara: manter a mobilização e a confiança. A manifestação do MPDFT representa um passo jurídico relevante, mas ainda será necessária a confirmação do TJDFT para encerrar de vez a disputa.

O SAE‑DF seguirá informando cada etapa com responsabilidade, reafirmando seu compromisso com a valorização da categoria.

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