Isenção de Imposto de Renda para Servidores Aposentados e Pensionistas da SEEDF

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) oferece a possibilidade de isenção do Imposto de Renda para seus servidores aposentados e pensionistas. Esse benefício é concedido quando estes apresentam patologias especificadas na legislação vigente, mesmo que tenham sido diagnosticadas após a aposentadoria.

Como Solicitar?

1. Documentação necessária: Inicie com a abertura de processo no setorial de gestão de pessoas da SEEDF.

2. Etapas: Dirija-se ao Setorial de Gestão de Pessoas ou à Subsecretaria de Administração Geral – SUAG relacionado à SEEDF.

– O processo deve incluir a classificação funcional do servidor, bem como os exames que atestem a patologia conforme estipulado pela legislação.

– Após isso, o processo será encaminhado à Gerência de Processos. Uma avaliação pericial será agendada para confirmar a condição de saúde.

– O resultado dessa avaliação será comunicado através de um Laudo Médico anexado ao processo.

Informações Adicionais

Prazos: Após a análise inicial do processo, o atendimento ocorrerá em um prazo de até 60 dias.

Horário de atendimento: O servidor tem a possibilidade de ser atendido entre as 7h e 22h, de segunda a sexta-feira, de acordo com a disponibilidade da agenda.

Canais de Acesso

Telefone: (61) 3349-8187. Disponível entre as 7h e 22h de segunda a sexta-feira.

Presencialmente: O atendimento presencial ocorre na Gerência de Promoção a Saúde do Servidor, situada na SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º Subsolo. A referência de CEP é 70308-200.

Lembre-se: A isenção de Imposto de Renda é um direito dos servidores aposentados e pensionistas da SEEDF que se encontram em condições específicas de saúde. Mantenha-se informado e procure os canais da oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Orientações de Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas da SEEDF

Esclarecer sobre a isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas, explicando quem tem direito, as situações específicas e os procedimentos para requisição.

Fundamentação Legal:
– Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988
– Lei Complementar nº 840/2011 (distrital)

Quem tem direito à isenção?
– Apenas aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
– Servidores na atividade não têm direito, conforme julgamentos do STF e STJ.

Doenças que conferem o direito à isenção:
Tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e doenças decorrentes de acidentes de trabalho (com comprovação).

Manutenção do direito à isenção após cura:
– Mesmo que o aposentado ou pensionista se cure da doença grave, o direito à isenção de IR permanece.

Restituição:
– Possível restituição de IR pago anteriormente, desde que comprovada a data inicial da doença através de laudo médico.

Como solicitar a isenção:
1. Preencher o Requerimento da SUBSAÚDE – Isenção de Imposto de Renda.
2. Anexar relatório médico e exames compatíveis.
3. Submeter-se à perícia médica institucional.
4. Em caso de aprovação, será expedido o “Apostilamento” para pleitear devolução de valores na Receita Federal.
5. Em caso de indeferimento, consulte o jurídico do SAE-DF para avaliar possibilidade de ação judicial.

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