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FILIE-SE AO SAE

TICKET ALIMENTAÇÃO: SAE DF ALERTA CONTRA TENTATIVA DE GOLPE

30 de maio de 2022

https://www.saedf.org.br/wp-content/uploads/2022/05/01_06_22.mp3

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE DF) alerta seus filiados para uma tentativa de golpe que pode levar à perda de direitos no processo que busca o pagamento do ticket alimentação dos servidores da carreira assistência à educação. Um escritório de advocacia do DF está chamando os servidores prometendo pagar os valores retroativos do benefício, enganando a categoria.

O SAE/DF reafirma que os prazos estão sendo cumpridos rigorosamente e que está trabalhando com afinco para que os valores sejam pagos a seus credores.

O Sindicato recomenda a seus filiados que não embarquem em promessas infundadas. O momento é de cautela: procurem a Advocacia Riedel Resende e Advogados Associados S/C, único escritório autorizado a representar o filiado, e tomem as providências necessárias para a próxima etapa de pagamento do ticket alimentação, atualizando a documentação pertinente.

Para tanto, cumpre esclarecer que o SAE DF ingressou com 2 ações judiciais, uma no ano de 1996 e outra no ano de 2001. Em ambos os processos foi pedido o restabelecimento do pagamento do benefício aos seus filiados. O sindicato teve êxito no reconhecimento do direito, mas uma mudança em um artigo do Código de Processo Civil de 1973 criou divergências de entendimento na fase de execução, gerando decisões que, ora declaravam a ocorrência de prescrição, ora não reconheciam tal prescrição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu tais divergências e pacificou o entendimento de que não existe prescrição a ser declarada se o processo judicial transitou em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e cujos cálculos, restaram pendentes de apresentação de documentos que não foram apresentados pelo devedor. Tal decisão tem que ser aplicada por todos os demais julgadores, não comportando mais divergências sobre a matéria.

Assim, em recente decisão, o nosso Tribunal de Justiça do DF anulou a própria decisão anteriormente proferida e afastou definitivamente a prescrição, em um dos processos do ticket alimentação. Um ganho muito importante para categoria que esperava ansiosa por esse desfecho, enquanto o Jurídico trabalhava incansavelmente para que a justiça fosse feita. Neste momento, os valores do ticket alimentação estão sendo atualizados e o SAE/DF em conjunto com a Advocacia Riedel estão trabalhando com afinco para que os valores sejam pagos com maior celeridade possível.

O SAE/DF em conjunto com a Advocacia Riedel continua atuando no outro processo, para que o mesmo entendimento seja aplicado, uma vez que o STJ pacificou a matéria, não comportando mais divergências.

 

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