Atenção filiados (as) do SAE-DF!

Desconto Sindical por decisão judicial será compensado aos nossos filiados em forma de restituição do valor integral sobre o valor da contribuição voluntária.

Há uma ação na Justiça, desde 2009, portanto anterior à Lei 13447/2017 (Reforma trabalhista) que autoriza o desconto sindical, correspondente a 60% de um dia de trabalho.

Essa ação foi feita à época pelo jurídico do SAE-DF para impedir que outra entidade sindical, assim como aconteceu com certa Confederação sem qualquer histórico de luta, se apropriasse de recursos que não lhe pertencia. Desde o ano passado, que o referido desconto, por ordem judicial, como já firmamos, vem descontado no contracheque. Os recursos descontados dos nossos filiados serão compensados.

Assim como no ano passado, os critérios para essa compensação serão baseados no valor da mensalidade voluntária que cada um contribui para manter a entidade na luta e em pleno funcionamento. São essas contribuições mensais dos associados, que permitem o funcionamento do Sindicato e, consequentemente, aos avanços em nossas reivindicações ao longo dos anos, pois mantemos a estrutura da entidade, assim como o pagamento de empregados, peritos, advogados, custas processuais, água, luz telefone, internet, condomínios, escritórios de advocacia, jornalista, gráfica, tributos, manutenção, transporte, aluguel de barracas, carro de som, entre outros.

Agradecemos a todos e todas.

 

 

 

 

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