A GREVE E O ESTÁGIO PROBATÓRIO

Servidores em estágio probatório podem aderir a uma eventual greve?

Esse questionamento, que tem aparecido em nossas assembleias regionais, é muito oportuno no momento em que os servidores públicos do Distrito Federal se articulam para uma possível greve geral em função das medidas de cortes e arrochos que vêm sendo anunciadas pelo GDF desde o início do atual governo.

Respondendo à pergunta: sim, qualquer servidor em estágio probatório tem direito a greve da mesma maneira que o servidor estável. A falta ao serviço por adesão a um movimento grevista não tem a mesma natureza jurídica da falta injustificada e, portanto, não pode ser considerada para efeito de avaliação no estágio probatório, até porque seria uma grande incoerência o servidor ser penalizado pelo exercício do seu direito.

Essa incoerência seria ainda maior em se tratando de profissionais da educação em greve, uma vez que um dos principais objetivos da educação é a formação das pessoas de maneira a capacitá-las para o pleno exercício da cidadania, o que inclui o exercício da defesa dos seus direitos.

Ademais, a finalidade do estágio probatório é avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo público do qual tomou posse mediante concurso público. Para isso, o nosso Regime Jurídico Único (Lei 840/2011) estabelece critérios objetivos e, no tocante à avaliação da assiduidade, ela deve levar em consideração as faltas injustificadas ao serviço e jamais as faltas decorrentes de participação na grave – direito duramente conquistado pelas históricas lutas dos trabalhadores e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores e trabalhadoras do país.

Portanto, em caso de qualquer ameaça de prejuízo à avaliação ou de qualquer outro tipo de retaliação ou pressão referente ao servidor em estágio probatório em greve deve o servidor informar imediatamente ao sindicato para a que seja garantida a defesa do seu direito.

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