Atenção – Funções Gratificadas – Secretário Escolar e Supervisor Administrativo

Após levantamento realizado por este sindicato, junto às 667 escolas públicas sobre a função de supervisor administrativo das unidades escolares, verificamos que 39 destas estavam com profissionais nomeados para a função que não são de nossa carreira.

Ao pedir providências no sentido de tornar sem efeito tais nomeações, em função da lei nº 5.326 de 03 de abril de 2014, que disciplina em seu artigo 5º que as funções de chefe de secretaria e supervisor de cunho administrativo das unidades escolares da SEEDF são providas, obrigatoriamente, por servidor(a) da carreira assistência à educação, sendo assim, o sindicato chama a atenção da carreira no sentido de se colocar à disposição para assumir a função nas unidades escolares.

Clique aqui e leia a LEI Nº 5326 DE 03 DE ABRIL DE 2014

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