Meia entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos para todos da educação

Foi publicada nesta quinta-feira (04) no diário oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal a lei nº 5.580 de 23 de dezembro de 2015 que modifica a lei nº 3.516 de 27 de dezembro de 2004 que assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos.

Com essa modificação os auxiliares de educação, os pedagogos e os orientadores educacionais também terão direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos – direito que já havia sido conquistado pelos professores. Com 13 votos contrários ao veto e 11 ausências, os distritais derrubaram em plenário o veto total do governador Rodrigo Rollemberg ao projeto de lei nº 44/2015, do deputado Reginaldo Veras (PDT), que estabelece a medida – uma antiga reivindicação da nossa categoria.

O desconto deverá ser concedido mesmo que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado outro desconto ou preço promocional. O desconto deve ser aplicado  a todos os trabalhadores da rede pública e privada de ensino “que estejam em exercício de suas atividades educacionais ou aposentados”.

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