DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA RELATIVAS AOS PERÍODOS DE 2010 A 2016 SERÁ PARCELADA

DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA RELATIVAS AOS PERÍODOS DE 2010 A 2016 SERÁ PARCELADA

Conforme decisão interlocutória, foi determinado que o Distrito Federal proceda os descontos das contribuições sindicais, relativas aos períodos de 2010 a 2016, para os servidores públicos não sindicalizados, e apenas do exercício de 2010 para os sindicalizados.

No entanto, o juizado autorizou que os descontos sejam feitos de forma parcelada: ou seja, que em cada mês se cobre apenas um ano da contribuição sindical devida, até que os créditos de todos os exercícios sejam quitados ainda no exercício de 2018.

Dessa forma, para dar cumprimento à determinação judicial citada, esclarecemos que os referidos descontos serão efetuados na Folha de Pagamento, na rubrica 40963, conforme cronograma abaixo:

Folha 04/2018 – referente à Contribuição Sindical do ano de 2010;

Folha 05/2018 – referente à Contribuição Sindical do ano de 2011;

Folha 06/2018 – referente à Contribuição Sindical do ano de 2012;

Folha 07/2018 – referente à Contribuição Sindical do ano de 2013;

Folha 08/2018 – referente à Contribuição Sindical do ano de 2014;

Folha 09/2018 – referente à Contribuição Sindical do ano de 2015;

Folha 10/2018 – referente à Contribuição Sindical do ano de 2016.

Ressaltamos que os servidores abrangidos pela Decisão são todos os ativos vinculados à Carreira Assistência a Educação da Secretaria de Estado de Educação do DF e que a situação funcional será observada ano a ano.

 Destacamos que constituem exceções:

  • Os servidores inscritos na OAB, nos termos da Lei 8.906/1994 e do Parecer nº 2.947/2012 – PROPES/PGDF, que deverão enviar requerimento para a GCONB – Gerência de Consignação e Benefícios, via SEI, documentos como cópia autenticada da OAB juntamente à carta de quitação dos anos que desejam isentar-se, atentando-se para o prazo do cronograma de fechamento da Folha de Pagamento de cada mês.
  • Conselheiros, por não serem considerados servidores públicos. Finalmente, solicitamos ampla divulgação no âmbito desta Secretaria de Estado de Educação, Unidades I, II e II e Regionais de Ensino e suas respec@vas unidades escolares, ao tempo em que nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas por meio da Gerência de Consignação e BeneKcios – GCONB, da Diretoria de Pagamento de Pessoas – DIPAE e das Unidades Regionais de Gestão de Pessoas – UNIGEPs

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