PUBLICADA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS NÃO PRESENCIAIS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

PORTARIA Nº 133, DE 03 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre os critérios para atuação dos profissionais em exercício nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas atividades educacionais não presenciais, no período de pandemia pelo coronavírus.

Considerando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do novo coronavírus decretadas pelo Governo do Distrito Federal, a atuação e a carga horária dos servidores integrantes das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal e dos professores substitutos contratados temporariamente, bem como a reorganização das turmas e a oferta das atividades não presenciais, se dará nos termos do disposto nesta Portaria.

EM DESTAQUE:

Os Monitores de Gestão Educacional estarão com suas atividades suspensas, tendo em vista a incompatibilidade de realização das atividades em teletrabalho, enquanto perdurarem as restrições sanitárias que limitam a presença física nos espaços educacionais e o cumprimento das atribuições legais.

Os Agentes de Gestão Educacional, exceto os Vigilantes, poderão ser convocados pela equipe gestora, em situações específicas, tais como para limpeza e conservação das condições sanitárias, evitando, por exemplo, água parada e possíveis focos do mosquito da dengue. Parágrafo único. As equipes gestoras deverão reforçar as orientações de distanciamento entre pessoas e a utilização dos equipamentos de proteção individual e dos procedimentos de higienização, que poderão ser adquiridos com o recurso disponibilizado mensalmente pela SEEDF para fins administrativos e por meio da caixa escolar.

Os Agentes de Gestão Educacional – Vigilância cumprirão as suas atribuições legais no ambiente escolar.
Parágrafo único. Excetuam-se, considerando a decisão judicial prolatada na Ação Civil Pública no 0702559-62.2020.8.07.0018, os servidores que se enquadram no grupo de risco do Coronavírus, conforme Circular Conjunta no 28/2020 – SUGEP/SUPLAV.

Os servidores que atuam nas atividades administrativas das UEs/UEEs/ENEs atuarão em teletrabalho, para o cumprimento das atribuições legais do cargo.

A atuação dos servidores remanejados para unidades parceiras deverá ser reavaliada pela SUBEB/ SUBIN e SUGEP.

Os servidores destinarão a totalidade de suas cargas horárias de trabalho, seja de 40 (quarenta), 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, para a realização das atividades não presenciais.

As atividades dos profissionais da educação em exercício nas UEs/UEEs/ENEs, nas bibliotecas escolares e bibliotecas escolares-comunitárias da rede pública de ensino do Distrito Federal e para os professores-formadores dos cursos de Formação Continuada da EAPE será dará em regime especial de teletrabalho.

Considera-se teletrabalho, para fins desta Portaria, o regime de trabalho em que o servidor executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas das unidades, por meio de tecnologias de informação e comunicação.

As atividades realizadas pelos servidores, no âmbito do regime de teletrabalho, deverão ser executadas, preferencialmente, no seu horário regular de trabalho.

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